Uma casa de veraneio no Pantanal foi demolida na segunda-feira (1), após 27 anos de tramitação judicial. O imóvel foi construído em área de preservação ambiental da Baía de Siá Mariana, em Barão de Melgaço.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da ação por crime ambiental, os materiais da casa serão destinados a uso na comunidade. As obras beneficiadas ainda não foram divulgadas.
Conforme a assessoria do MP, a ação foi proposta em 1998, com objetivo de proteger a área da degradação decorrente da construção em local proibido.
“O Ministério Público propôs essa ação para buscar a proteção da Baía de Siá Mariana e a reparação dos danos ambientais praticados nesta área especialmente protegida. Infelizmente, a ação já dura 27 anos e, hoje, estamos conseguindo finalizar todo esse processo. O pedido do Ministério Público foi acatado pela Justiça retirada da casa, e o aproveitamento e reutilização dos materiais em benefício da própria comunidade”, afirmou a promotora de Justiça Ana Peterlini.
A decisão judicial atende a uma petição dos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel, Ana Luiza Ávila Peterlini e Henrique Schneider, que requereram autorização para utilização de valores disponíveis no Juizado Especial Volante de Cuiabá (Juvam) para custear a execução da demolição.
Conforme explicou o promotor de Justiça Joelson Maciel, após a demolição será elaborado um programa de recuperação da área degradada, acompanhado pelo órgão ambiental. “O meio ambiente não tem dono; é do povo brasileiro e das futuras gerações. Casas que estiverem na mesma situação virão ao chão.”
Já o promotor de Justiça Henrique Schneider destacou a importância da ação, que visa desestimular esse tipo de irregularidade. “Um dano demora a ser reparado ou refeito de forma compatível com a necessidade. Esta foi uma casa construída com autorização de órgãos ambientais em absoluta desconformidade com a legislação ambiental.”
O pedido de demolição foi feito com base em orçamento apresentado pela “Associação A Casa do Centro”, responsável pela remoção da estrutura e destinação adequada dos resíduos, como telhas e madeiramento, que serão utilizados na construção de um galpão para a brigada de incêndio local, transformando o passivo ambiental em benefício para a comunidade.
Na decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango também determinou que “os demais resíduos que não comportarem reuso terão destinação final ambientalmente correta em aterros licenciados, evitando nova poluição. Dessa forma, converte-se uma infração ambiental e um risco de desabamento em benefício direto para a segurança da comunidade e proteção da flora local.”
Fonte: www.gazetadigital.com.br