Motoristas de aplicativo que utilizam GNV estão isentos do IPVA

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Medida é uma forma de incentivo à utilização de Gás Natural por sua vantagem na preservação ambiental

Janaína Arruda

Estado MT

O Governo de Mato Grosso isentou o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de motoristas de aplicativo que utilizam Gás Natural Veicular (GNV). Para ter direito ao benefício o veículo deve ser registrado e licenciado em Mato Grosso em nome do motorista de aplicativo ou em nome de seu cônjuge ou companheira (o) e ter no máximo 1.600 cilindradas.

Também estão inclusas na isenção as taxas de emissão do CRV-e (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), da vistoria veicular e autorização para alteração de características dos veículos. As regras para conceder a isenção do IVPA foram publicadas no dia 29 de dezembro de 2021, por meio do Decreto nº 1.229.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), pasta responsável pelo lançamento e cobrança do IPVA, o benefício é limitado a um veículo por proprietário. Nesses casos, a isenção será aplicada ao veículo que apresentar maior valor médio de mercado.

O benefício será concedido de duas formas. No caso de veículos registrados em nome do próprio motorista, a Sefaz vai conceder a isenção de forma automática a partir das informações encaminhadas pelas empresas de aplicativo de transporte particular de passageiros. Quando o veículo tiver o registro em nome do cônjuge ou companheira (o) do motorista, ele deve requerer a isenção diretamente à Secretaria de Fazenda, por meio de processo eletrônico.

Excepcionalmente para que sejam aplicadas as isenções no exercício de 2022, o prazo para as empresas mandarem as informações ou para os motoristas protocolarem o pedido encerra no dia 31 de janeiro. Nos demais anos, esses procedimentos devem ser realizados até o dia 1º de novembro do exercício anterior ao lançamento do IPVA.

Nos casos dos veículos registrados em nome de cônjuge ou companheira (o) do motorista, é necessário requerer o benefício da isenção do IPVA por meio do Sistema e-Process. No processo deve conter a cópia de Cédula de Identidade ou outro documento de identificação oficial, que não esteja vencido, de ambos os cônjuges ou companheiros, bem como certidão de casamento ou contrato que comprove união estável. O modelo de requerimento será disponibilizado no site da Sefaz, dentro do banner “IPVA”.

A isenção do IPVA para motoristas de aplicativo que utilizam GNV foi instituída pela Lei 11.490, de 26 de agosto de 2021, sancionada pelo Governo de Mato Grosso e publicada no DOE do dia 27 de agosto de 2021. De acordo com a Sefaz, a estimativa de renúncia de receita para o ano de 2022 com a isenção do IPVA é de R$ 142.053,22, já previstos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).


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