MPMT poderá instituir vagas para candidatos indígenas no concurso de ingresso na carreira

MPMT poderá instituir vagas para candidatos indígenas no concurso de ingresso na carreira
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O procurador José Antônio Borges Pereira, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, encaminhou na última sexta-feira (10) ao Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, uma proposta para instituir a reserva de vagas para candidatos indígenas no concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O objetivo é promover a pluralidade e diversidade nas instituições públicas.

Segundo o ofício encaminhado, seriam reservadas aos candidatos indígenas 5% das vagas oferecidas em concurso e daquelas que surgirem no prazo de sua validade, podendo concorrer às vagas reservadas candidatos indígenas que se autodeclararem na inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão designada a comprovação da condição de indígena, devendo o candidato apresentar registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou declaração de seu pertencimento a povo indígena, assinada por 3 lideranças da comunidade.

No documento é citado ainda que o próprio Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, tem adotado a reserva de 5% das vagas para candidatos indígenas, conforme a Resolução CSMPF nº 219/2022 (30º Concurso) e a Resolução CSMPF nº 235/2024 (31º Concurso) e menciona ainda a exemplo o Ministério Público de outros estados como Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pará, Rio de Janeiro e Bahia, que reservam parte de suas vagas para indígenas.

“A base de toda política de ação afirmativa reside no princípio da igualdade. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, estabelece como objetivo fundamental da República a redução das desigualdades sociais, e o Supremo Tribunal Federal, em decisões paradigmáticas como a ADPF 186 e a ADC 41, já consolidou a constitucionalidade das cotas como instrumento legítimo para reparar injustiças históricas e fomentar a diversidade nas instituições públicas”, menciona.

A proposta de instituir cotas para indígenas no MPMT faz parte de um alinhamento a um movimento amplo e consolidado em diversas instituições do sistema de Justiça, que vêm reconhecendo a necessidade de ampliar a representatividade étnico-racial em seus quadros.

A reportagem do GD procurou ouvir o posicionamento do MPMT sobre a proposta e se existem perspectivas de ser regulamentada, mas até o momento não obteve retorno.

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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