MT: ACESSO RÁPIDO: Lei sancionada garante prioridade no SUS para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

MT:  ACESSO RÁPIDO:    Lei sancionada garante prioridade no SUS para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual
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A medida prevê que o acesso rápido ao acompanhamento psicológico seja integrado à rede de proteção

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.455, que garante prioridade no atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual na rede municipal de saúde. A norma é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e assegura preferência em toda a estrutura vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município, incluindo serviços próprios, conveniados ou contratados.

Na prática, a legislação determina que esse público tenha prioridade tanto na marcação quanto na realização de consultas psicológicas, desde que a situação de violência esteja devidamente comprovada. O texto atribui à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade de operacionalizar a medida, o que deve exigir regulamentação interna para definir critérios, fluxos de atendimento, triagem e articulação com a rede de proteção.

Presidente da Comissão de Criança e Adolescente da Câmara Municipal, Ranalli defendeu, durante a tramitação do projeto, que o acesso rápido ao atendimento psicológico é parte essencial da resposta do poder público a uma das mais graves violações de direitos contra crianças e adolescentes. Segundo o parlamentar, os impactos emocionais do abuso e da exploração sexual tendem a se prolongar por anos quando não há acolhimento e acompanhamento adequados.

Caberá agora ao Executivo municipal definir como a prioridade será aplicada em cada ponto da rede de saúde. Como a lei não cria novos cargos nem amplia automaticamente a oferta de profissionais, o alcance efetivo da medida dependerá da forma como a gestão municipal irá organizar as filas de atendimento, ampliar o acesso sempre que possível e integrar o serviço psicológico com o Conselho Tutelar, a rede socioassistencial e outros órgãos responsáveis pelo acolhimento e proteção das vítimas.

Fonte:    www.copopular.com.br


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