MT: Bezerra esgota recursos e vai a júri por matar ex e namorado

MT:  Bezerra esgota recursos e vai a júri por matar ex e namorado
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Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhece recurso da defesa do feminicida Carlos Alberto Gomes Bezerra, 59, e
determina a “certificação do trânsito em julgado” da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve
a sentença de pronúncia para, finalmente, remeter o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri. A decisão é do dia 12 de agosto e destrava ação penal suspensa por inúmeros recursos protelatórios da defesa, por cerca de dois anos.

 

“Torçamos, agora, para que o uso de métodos não convencionais – pedido de adiamento do júri em razão de conflito
de pauta do advogado, em razão de doença do advogado, em razão de doença do réu, etc. – não consiga atrasar o julgamento por mais tempo”, pontua o promotor de Justiça, Jaime Romaquelli, que atua na ação desde o início.

Conforme o promotor, a decisão do ministro Luiz Felipe Salomão incide sobre “embargos de declaração, dos embargos de  declaração, dos embargos de declaração, do agravo, dos embargos de declaração”. “O objetivo evidente da defesa sempre foi ganhar tempo na tentativa de fazer a sociedade esquecer os gravíssimos crimes cometidos”.

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O feminicídio e homicídio qualificados contra a ex-companheira dele, Thays Machado e o namorado dela, Willian Cesar Moreno, foram praticados no dia 18 de janeiro de 2023. A denúncia foi recebida em 1º de fevereiro 2023. A sentença de pronúncia foi publicada em 4 de maio de 2023, encerrando a fase instrutória na chamada 1ª Instância. “Como se vê, a tramitação do processo na fase de instrução probatória durou três meses e meio aproximadamente. Em seguida, o acusado interpôs recurso perante o Tribunal local, o qual foi julgado improcedente, tendo a decisão sido publicada no dia 2 de outubro de 2023. Dessa data em diante, a defesa conseguiu enrolar o andamento do processo com a interposição de embargos e mais embargos de declaração, conseguindo sucesso até o último dia 12 de agosto. Conseguiu paralisar o processo cerca de dois anos”, acusa Romaquelli.

Assegura que, finalmente, após julgar improcedente mais um “embargos de declaração”, o próprio relator no STJ determinou a certificação do trânsito em julgado, que significa que se esgotaram os canais convencionais só, restando ao réu, agora, ser submetido a julgamento perante o júri.

Fonte:  www.gazetadigital.com.br


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