MT: CASO EM VG: TJ anula condenação e Wanderley deve “tomar” cadeira de vereadora

MT:  CASO EM VG:  TJ anula condenação e Wanderley deve “tomar” cadeira de vereadora
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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT), deu provimento à revisão criminal de Wanderley Cerqueira (PV), candidato a vereador de Várzea Grande em 2020 que concorreu sub judice em razão de uma condenação por falsidade ideológica.

Em julgamento ocorrido no último dia 19 de maio, o desembargador Orlando Perri, que faz parte do colegiado criminal do TJMT, conseguiu fazer prevalecer seu voto ante o relator, o também desembargador Marcos Machado, que manteve a condenação.

Com o acórdão (decisão colegiada), Wanderley Cerqueira pode tomar o lugar da vereadora Gisa Barros (União), que deve voltar a suplência caso algum recurso não suspenda o entendimento.

“Por maioria julgou procedente a ação revisional, nos termos do voto do 3º vogal, exmo. sr. des. Orlando de Almeida Perri que abriu a divergência, vencidos o relator e o revisor”, diz trecho do acórdão que julgou procedente o recurso acolhendo a tese defendida pelo advogado Valber Melo. Conforme o jurista, “a decisão do TJMT inocenta Wanderley e apaga todos os efeitos da condenação”.

Wanderley Cerqueira, que é ex-vereador da Cidade Industrial, foi enquadrado na “Lei da Ficha Limpa” em razão de possuir uma condenação por improbidade administrativa. Ele foi sentenciado por prática de falsidade ideológica e, apesar de ter sido beneficiado com a extinção da punibilidade, a pena atraiu sua inelegibilidade por 8 anos, como prevê a “Lei da Ficha Limpa”.

Em 2020, o então candidato a vereador obteve os votos necessários para se eleger na Câmara de Várzea Grande, mas acabou tendo seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No mês de dezembro de 2020, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, acatou um pedido numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI), impedindo que o período de 8 anos de inelegibilidade seja contado após o cumprimento da pena estabelecida numa eventual condenação pela suspensão dos direitos político. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, ingressou com um recurso contra a decisão.

Mesmo tendo 2.253 votos nas eleições de 2020, a vereadora Gisa Barros pode perder seu cargo. O candidato do PV, que obteve 1.044 votos, altera o coeficiente eleitoral, deixando o União Brasil, partido da vereadora, com uma cadeira a menos no parlamento municipal.

Fonte:      midianews.com.br


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