MT: CHEGA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Ex-bicheiro Arcanjo tem condenação a 11 anos mantida pelo STF

MT: CHEGA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:   Ex-bicheiro Arcanjo tem condenação a 11 anos mantida pelo STF
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Inicialmente, ele foi condenado a 37 anos de prisão, em 2003, pelo então juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião

Reprodução
O ex-comendador João Arcanjo foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de chefiar uma organização criminosa

A Justiça manteve, nesta quinta-feira (5), a condenação do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a 11 anos e quatro meses de prisão.

Ele é acusado de organização criminosa, operação de instituição financeira sem autorização e lavagem de dinheiro.

A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou, por unanimidade, habeas corpus do ex-comendador.

Os ministros seguiram o voto da relatora, Cármen Lúcia.

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Em liminar, na semana passada, a ministra já havia negado seguimento ao HC.

Alegou incompetência do STF para julgá-lo.

Inicialmente, Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão, em 2003, pelo então juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva.

Ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa, operação de instituição financeira sem autorização, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF-1) o absolveu do crime de evasão de divisas e reduziu as penas dos demais crimes, ficando a condenação em 11 anos e quatros meses de prisão.

O ex-comendador foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de chefiar uma organização criminosa voltada à prática de delitos contra o sistema financeiro nacional, utilizando-se, também, de lavagem de dinheiro, com vistas a “regularizar” os valores advindos de outras atividades ilícitas.

Considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso, hoje, o ex-bicheiro cumpre prisão em regime aberto.

No habeas corpus, a defesa buscava a reconsideração para que a Turma recebesse e julgasse o HC para que fosse cassada a decisão que condenou o ex-comendador.

Em sua decisão, a ministra  afirmou, porém, que as matérias apresentadas no habeas corpus ainda são objeto de discussão no TRF-1 e não o foram no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabendo ao Supremo Tribunal antecipar qualquer juízo a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.

“É inviável conhecer este Supremo Tribunal, originariamente, de matéria não examinada pelas instâncias antecedentes, ‘sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências’”, diz trecho do voto.

Fonte:     diariodecuiaba.com.br


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