A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou o projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, que prevê a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para residências localizadas em vias sem pavimentação. Segundo dados da gestão municipal, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios estabelecidos e terão direito ao benefício.
Após parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, a proposta foi apreciada e aprovada em sessão extraordinária realizada nessa última quinta-feira (19). O relatório apresentado pela comissão apontou viabilidade técnica e responsabilidade fiscal, sem comprometer o equilíbrio das contas do município.
Pelo texto aprovado, a isenção do IPTU passa a valer a partir do exercício financeiro de 2026 para imóveis que atendam, de forma cumulativa, a critérios específicos. O benefício contempla apenas residências edificadas, situadas em terrenos com área total de até 600 m² e com área construída no mesmo limite.
Além disso, os imóveis devem ter a fachada principal voltada para vias públicas sem pavimentação, como asfalto, paralelepípedos, bloquetes ou concreto articulado. Conforme mapeamento da malha asfáltica feito ano passado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Cuiabá conta com 2,7 mil km de ruas e avenidas pavimentadas.
No entanto, boa parte dessa pavimentação é antiga e está comprometida, com problemas de buracos e reparos feitos por intervenções em drenagem, em várias regiões da cidade. Além disso, há outros 460 km de vias sem asfalto.
Presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), entende que a iniciativa representa uma medida de justiça social ao reconhecer que não é justo cobrar o mesmo imposto de moradores que vivem em áreas com infraestrutura precária.
“Eu apoio esse projeto porque ele é humano, é justo e mostra respeito com o cidadão que paga imposto, mas ainda não recebe o mínimo de infraestrutura na sua rua. A proposta isenta do IPTU as casas localizadas em vias sem pavimentação, com critérios bem definidos. Não é benefício para mansões ou imóveis de luxo, mas para quem sente na pele a falta de infraestrutura”, acredita.
O projeto aprovado também estabelece que a isenção não se aplica a imóveis comerciais, industriais, de prestação de serviços ou sítios de recreio. Agora, a proposta aguarda sanção e publicação por parte do Poder Executivo.
Sancionada, a concessão da isenção do imposto será realizada de forma automática pela Administração Tributária, sem necessidade de requerimento por parte do contribuinte, exceto em casos de divergência cadastral.
Fonte: www.diariodecuiaba.com.br