MT: DELÍRIOS DA PANDEMIA: Justiça nega liminar e mantém vacinação obrigatória para crianças em MT

MT: DELÍRIOS DA PANDEMIA:   Justiça nega liminar e mantém vacinação obrigatória para crianças em MT
Compartilhar

 

 

Pedido de empresário diz que Anvisa foi irresponsável e vê crianças condenadas a morte

A juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude, Maria das Graças Gomes da Costa, negou no domingo (6) uma liminar para suspender a vacinação obrigatória de crianças de 5 a 11 anos em Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá) contra o novo coronavírus. A decisão foi dada nos autos de uma ação popular ajuizada pelo empresário Cláudio Ferreira de Souza.

A ação alegava que as crianças de Rondonópolis estão sendo submetidas a testes e que não há segurança para a vacinação. Isso porque a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em 34 dias a vacina da Pfizer ao público infantil.

Ainda diz que as crianças são cobaias e estão sujeitas a morte com a autorização dada pela Anvisa à vacinação de crianças. “Ocorre Excelência que a Anvisa não dedicou um mínimo e precioso tempo científico para confirmar as informações apresentadas pela farmacêutica, e apenas com base nas palavras da Pfizer aprovou vergonhosamente esse maldito experimento. Ora, a função precípua da Anvisa, é, data máxima vênia, garantir que este ou aquele medicamento seja seguro para a população, e que não ocorram prejuízos iminentes, inclusive, mortes de crianças por irresponsabilidade de agentes públicos (Art. 37, § 6º, CF). Desta forma, em apenas 34 dias do recebimento do pedido de aprovação até a decisão autorizando o uso, a “NVIS“ selou a “sorte” de milhões de crianças brasileiras entre 5 e 11 anos, que repudia a utilização das mesmas como cobaias de laboratórios irresponsáveis e criminosos, que fingem vender uma solução quando, na realidade, trazem problemas em futuro breve”, diz um dos trechos da ação.

Outro pedido contido na ação era impedir que o comprovante de vacinação fosse exigido nas escolas diante da retomada das aulas presenciais. No entanto, a magistrada ressaltou, ao negar a liminar, que os argumentos destoavam da realidade. “Verifico que os benefícios das vacinas contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos, no contexto atual da pandemia, superam eventuais riscos. Inclusive vem havendo decisões reiteradas no sentido até mesmo da solicitação aos pais e responsáveis o comprovante de vacinação contra COVID-19 dos alunos matriculados. Foi assim em Penedo/AL, por exemplo e Niterói/RJ entre outros”.

Por outro lado, em 19 de Janeiro, tem-se a divulgação de que o Ministro Ricardo Lewandowski determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais e do DF atuem contra pais que não vacinarem suas crianças contra a Covid-19.

Fonte:      folhamax.com


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %