MT: GESTÃO PÚBLICA: Prefeito de Chapada sanciona novo plano de carreira e muda regras para fiscais e arrecadação

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Lei cria progressão por mérito, institui adicional de produtividade e extingue gratificações antigas no serviço público municipal

O prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União), sancionou a Lei nº 2.142, que cria o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos fiscais de Meio Ambiente, Obras, Posturas, Vigilância Sanitária e Tributos, além dos servidores do setor de arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças. A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT) e já está em vigor.

A nova legislação reorganiza a estrutura das carreiras com base em critérios de mérito, escolaridade e qualificação profissional, estabelecendo regras para ingresso, progressão funcional e remuneração no serviço público municipal. O plano institui uma tabela composta por níveis de 1 a 12, que representam a evolução salarial ao longo do tempo e por merecimento, e classes de A a D, vinculadas à escolaridade e titulação do servidor.

Para os novos concursados, o ingresso ocorrerá na classe e no nível iniciais exigidos para cada cargo. A progressão para classes superiores, de acordo com a titulação acadêmica, só poderá ser solicitada após três anos de efetivo exercício no cargo. O estágio probatório também passa a ter duração de três anos, período em que o servidor será avaliado com base em critérios como eficiência, produtividade, assiduidade, responsabilidade e disciplina. Aqueles que não atingirem os requisitos serão exonerados, enquanto os aprovados adquirem estabilidade.

Entre as principais novidades está a criação de um adicional de produtividade, que será regulamentado por decreto do Executivo municipal. A gratificação estará vinculada exclusivamente a resultados efetivos de arrecadação, como autuações, vistorias e cobranças que resultem em ingresso de recursos para o Município. O adicional não poderá ser incorporado ao salário, nem utilizado como base para cálculo de outras vantagens, tampouco acumulado com gratificações, funções comissionadas ou horas extras.

A lei também promove mudanças sensíveis na política remuneratória ao extinguir o adicional por tempo de serviço e todas as gratificações e benefícios que não estejam expressamente previstos no novo plano ou no Estatuto dos Servidores. No entanto, a norma assegura a manutenção de valores garantidos por direito adquirido, que continuarão sendo pagos de forma separada e reajustados pelo mesmo índice da Revisão Geral Anual (RGA).

A RGA passa a ter janeiro como data-base, com reajuste calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro, a ser definido anualmente por lei específica do Poder Executivo. Os servidores atuais serão enquadrados de acordo com a escolaridade e o tempo de serviço, com preservação de títulos já reconhecidos. A Prefeitura afirma que a implantação do novo plano não acarretará redução salarial.

A Lei nº 2.142 revoga dispositivos anteriores, incluindo a Lei nº 1.324/2008, e consolida um novo modelo de gestão de pessoas na administração municipal, com foco em desempenho, eficiência arrecadatória e racionalização dos gastos públicos.

Fonte: www.copopular.com.br


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