A 1ª Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, ação de Sandro Rabelo, o “Sandro Louco”
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, condenado a mais de 215 anos de prisão.
Nesse caso, foi mantida a decisão que determinou sua inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
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A defesa alegava omissões e obscuridades no acórdão anterior, que negou o recurso contra a medida cautelar imposta, com base em relatórios de inteligência que apontam sua atuação como líder da facção criminosa Comando Vermelho em MatoGrosso.
Ao julgar os embargos, o desembargador Orlando de Almeida Perri afirmou que a decisão questionada já havia enfrentado, de forma clara e fundamentada, todos os pontos relevantes, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a reabertura da discussão. “
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 619 do CPP”, afirmou.
O regime disciplinar foi determinado com base em informações detalhadas de órgãos de inteligência da Polícia Civil e da administração penitenciária.
Relatórios indicam que, mesmo recluso na Penitenciária Central do Estado, Sandro Louco exerce “comando direto” sobre operações de facção criminosa, inclusive, com uso de celulares clandestinos e apoio externo de familiares e advogados.
Uma das peças técnicas citadas no voto afirma que Sandro é o “presidente” da organização criminosa em Mato Grosso e estaria envolvido em articulações de motins, lavagem de dinheiro e uso de advogados para transmitir ordens extramuros.
Em uma das ações investigadas, foram encontrados sete celulares em sua cela e indícios da preparação de rebelião coordenada por ele.
A defesa argumentava que o Tribunal teria deixado de enfrentar temas relevantes, como a alegada preclusão do prazo para inclusão no RDD e a ausência de contraditório prévio.
Também apontava obscuridade ao se referir genericamente a um “trabalho investigativo” sem demonstrar elementos de materialidade.
No entanto, segundo o relator, a urgência e o risco à segurança justificam a medida cautelar, dispensando a oitiva prévia da defesa.
“A imposição do RDD prescinde de contraditório prévio, dada a urgência e o caráter preventivo da medida, conforme jurisprudência consolidada”, escreveu Perri.
A decisão também destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte, desde que fundamente adequadamente a decisão.
Ao final, a Câmara reafirmou que os embargos tinham apenas o objetivo de rediscutir matéria já decidida de forma clara, o que é vedado pela legislação processual.
A tese firmada foi que “a existência de decisão contrária aos interesses da parte não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade no julgado.”
REBELIÃO – Em fevereiro deste ano, a Justiça determinou a transferência de Sandro Louco, para uma cela isolada na Penitenciária Central, em Cuiabá.
A decisão ocorreu após a polícia descobrir que ele validou um plano de rebelião dentro da PCE, onde ele está, e contratar um hacker para forjar dados da Justiça.
A determinação que prevê o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto. O preso é considerado de alta periculosidade.
O período de permanência no RDD pode ser de até seis meses, mas pode ser estendido após reavaliação.
Nesse regime, os presos ficam isolados e só têm direito a duas horas de banho de sol por dia.
Fonte: www.diariodecuiaba.com.br