A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou soltura a acusado de incendiar a casa dos pais após um desentendimento familiar na cidade de Contrigaçu (950 km a Noroeste), em setembro de 2025. A defesa citou a retratação das vítimas e agravamento do estado de saúde mental do preso, buscando internação compulsória como alternativa a prisão.
Conforme os autos, o pai e madrasta do preso declararam destemor por sua integridade física e manifestaram contra a manutenção da custódia cautelar. Afirmaram ainda que o homem possui histórico de transtornos mentais severos, sendo diagnosticado com distúrbios psiquiátricos, episódios de alucinações, uso contínuo de antidepressivos e comportamento desorganizado.
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Em seu voto, o relator desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou que, embora as vítimas citem que não estavam na residência no momento do incêndio e não desejam a manutenção da prisão preventiva, a retratação não elimina automaticamente a necessidade do recolhimento.
“Embora em crimes praticados em contexto de violência doméstica, a jurisprudência dos Tribunais Superiores confira especial relevância à palavra da vítima, considerando que tais delitos geralmente são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, é igualmente pacífico o entendimento de que a retratação da vítima deve ser analisada com cautela, especialmente em contextos de violência doméstica, onde é comum que a vítima, por diversos fatores como dependência emocional, medo ou pressão, minimize a conduta do agressor ou assuma a responsabilidade pelos fatos”, cita.
Além disso, menciona que o acusado expôs a risco real e iminente a integridade física não apenas dos familiares, mas também de terceiros, moradores das residências vizinhas. Consta nos autos que a situação demandou a intervenção de caminhão-pipa para conter a propagação das chamas.
É registrado ainda que, nos momentos antecedentes ao fato, ocorreram agressões verbais, destruição de objetos da residência e ameaças proferidas sob efeito de substâncias entorpecentes e medicamentos de uso controlado. Durante a abordagem policial, houve resistência, sendo necessária a utilização de força moderada e spray de pimenta para sua contenção.
“A periculosidade social do paciente não se extrai unicamente dos fatos narrados, mas também em razão dele ter sido preso em flagrante, dias antes, por infração relacionada à condução de veículo automotor sob efeito de álcool, demonstrando desrespeito reiterado às normas penais e administrativas que resguardam a segurança coletiva. Soma-se a isso o fato de haver, em seu desfavor, quatro inquéritos policiais distintos em trâmite e medidas protetivas”, acrescenta.
Diante disso, a ordem pretendida foi negada.
Fonte: www.gazetadigital.com.br