Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação que aponta favorecimento a magistrados que receberam pagamentos de verbas em atraso. Ministro apontou que não cabe a revisão de provas neste recurso.
MPMT entrou com agravo após ter tido outros recursos negados. Alega que houve violação de artigos da Constituição Federal, pois o juízo não reconheceu a violação do princípio da impessoalidade na ausência de critérios para definição dos beneficiários que seriam privilegiados com os pagamentos de verbas em atraso.
Segundo o órgão, foram violados os artigos 5º, que define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e 37º, que diz que “a administração pública […] de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
“Afirma que os recorridos, na época, Desembargadores em exercício e Juiz, foram beneficiados com o pagamento de verbas retroativas, o que aponta favorecimento, e, consequentemente, violação aos princípios da administração pública, em especial o princípio da impessoalidade”, citou o ministro.
MP disse ainda que, ao contrário do entendimento do acórdão, as condutas praticadas caracterizam atos de improbidade administrativa, no caso, com enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Alegou também que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso mesmo diante de “flagrantes indícios de prática de atos de improbidade administrativa”. Disse também que esta decisão “abrirá precedentes para que todo agente público assim proceda”.
“Os recorridos violaram o princípio da impessoalidade, vez que inexistiu critério para a definição dos beneficiários que seriam privilegiados pelos pagamentos das verbas em atraso […] os recorridos violaram o princípio da administração pública, qual seja, a impessoalidade”, defendeu o órgão.
O ministro Alexandre de Moraes citou que o juízo de origem não analisou a questão constitucional apontada, portanto não houve esgotamento dos mecanismos para que o recurso possa chegar ao STF. Além disso, pontuou que este recurso do MP não serve para reanálise de provas.
“O Tribunal de origem, com base no conteúdo probatório constante dos autos e na legislação infraconstitucional, decidiu que não ficou caracterizada a prática de ato ilícito pelos recorridos. […] a argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas”, explicou o ministro ao negar seguimento ao agravo.
Fonte: gazetadigital.com.br