MT: LEI DOS 60 DIAS DESCUMPRIDA: MPF investiga demora do SUS para início de tratamento de pacientes com câncer

MT:  LEI DOS 60 DIAS DESCUMPRIDA:   MPF investiga demora do SUS para início de tratamento de pacientes com câncer
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O Ministério Público Federal (MPF) converteu procedimento preparatório (PP) em inquérito civil para apurar o descumprimento da Lei n. 12.732/2025, a chamada Lei dos 60 dias em Mato Grosso. A norma garante que pacientes com  câncer iniciem o primeiro tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias após o diagnóstico em laudo patológico.

Conforme o ato publicado em 7 de julho e assinado pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, disponível em diário oficial nessa quarta-feira (23), consta que foi instaurada notícia de fato no 1º Ofício de Cidadania, especializado na temática de saúde, em que há informações preliminares de irregularidade no fornecimento de antineoplásicos de dispensação obrigatória pelo SUS.

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Neoplasia maligna, também conhecida como câncer, é o crescimento anormal e descontrolado de células no corpo, com capacidade de invadir tecidos e órgãos próximos, além de se espalhar para outras partes do corpo (metástase). Já os antineoplásicos são medicamentos usados para tratar o câncer, com o objetivo de impedir o crescimento e a disseminação de células tumorais. Eles atuam de diversas formas, incluindo a destruição dessas células ou a interrupção de processos celulares que levam ao seu desenvolvimento.

O ato ainda considera que estudos do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que, em Mato Grosso, foram estimados 8.650 casos de câncer em 2023.

A lei prevê que os paciente comecem o tratamento em até 60 dias, ou menos, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

O inquérito civil instaurado é um procedimento investigatório para apurar a ocorrência de fatos que acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que incumba ao Ministério Público defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

Fonte:    www.gazetadigital.com.br


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