MT: NOVELA SEM FIM: TCU espera julgamento do STF para decidir sobre contratos para o BRT

MT:  NOVELA SEM FIM:  TCU espera julgamento do STF para decidir sobre contratos para o BRT
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O Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu rejeitar o recurso do governo Mauro Mendes (União) para seguir com as obras do Bus Rapid Trânsit (BRT) e aguardar o julgamento de ação da Advocacia Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das obras do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) e do BRT (Ônibus de Rápido Transporte) de Cuiabá e Várzea Grande.

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, onde a Corte de Contas denega recurso do Estado, apontando que o caso segue sub judice no STF. O TCU ainda pontua que a competência do Tribunal de contas pode ser restituída caso se realize financiamento com verba federal das obras do BRT.

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“Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança a pedido do TCE/MT, foi deferido o pedido de liminar (25/08/2022), para suspender os efeitos do Acórdão 1.003/2002-TCU- Plenário, que referendou a medida cautelar impedindo o Governo do Estado de Mato Grosso de assinar contrato referente à mencionada substituição do modal de transporte público coletivo intermunicipal, projeto de mobilidade urbana concebido inicialmente com recursos federais no âmbito dos preparativos para a Copa do Mundo de 2014”, diz trecho do acórdão.

“Considerando a ausência de trânsito em julgado no âmbito do processo em curso no Supremo Tribunal Federal, por conta do recurso da AGU, o TCU decidiu pelo sobrestamento do processo e de seu apenso, ante a decisão judicial que atualmente obsta o seu regular prosseguimento”, finaliza.

Recurso

Em recurso encaminhado ao ministro Dias Toffoli, do STF, a AGU pediu a reconsideração da decisão que autorizou o início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). A AGU argumentou que deveria ser o Estado e não o Tribunal de Contas (TCE) o autor do recurso e justificou que a União tem sim interesse na obra, já que utiliza recursos federais.

O advogado da União, Gustavo Henrique Catisane Diniz, argumentou que apenas o Estado de Mato Grosso, e não o TCE, teria legitimação processual para recorrer contra a decisão do TCU, já que ele teria sido lesado.

“A jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante e somente o titular do direito lesado pode se socorrer desse instrumento processual”, explicou.

A AGU também afirmou que o TCE entrou com o recurso após o prazo permitido, já que a decisão do TCU foi publicada em 24 de novembro de 2021 e o recurso foi impetrado em agosto de 2022.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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