MT: OBRA DA AL: Juiz mantém bloqueio de apê em ação sobre desvios de R$ 16,6 mi

MT:  OBRA DA AL:  Juiz mantém bloqueio de apê em ação sobre desvios de R$ 16,6 mi
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Ação tem como réus o suplente de deputado Romoaldo Junior e o ex-parlamentar Mauro Savi

A Justiça manteve o bloqueio de um apartamento em nome de Mario Kazuo Iwassake, réu de uma ação civil pública que apura suposto esquema de R$ 16,6 milhões na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletiva, e foi publicada na sexta-feira (13).

Também respondem o processo dois políticos, o suplente de deputado estadual Romoaldo Junior e o ex-deputado Mauro Savi. Os outros réus são os servidores Valdenir Rodrigues Benedito e Adilson Moreira da Silva que, junto com Mario Kazuo, eram responsáveis pela fiscalização da obra, além de Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros, sócios da empresa Tirante Construtora, executora da construção.

O desbloqueio do apartamento, localizado no Residencial Harmonia, no Bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá, foi pedido por Pablo Vanni, que diz ter comprado o imóvel.

No pedido, ele afirmou que adquiriu o apartamento em junho de 2016 por meio de um instrumento particular de promessa de compra e venda de Mario Kazuo Iwassake e sua esposa, Miltes Maria de Souza Iwassake.

Afirmou que não foi feita a transferência da propriedade no momento da  aquisição porque o imóvel era financiado mediante alienação fiduciária e ficou ajustuado que a transferência seria feita após a quitação do financiamento.

“Assevera que é terceiro de boa­ fé e a ordem de indisponibilidade está causando prejuízos, pois está impossibilitado de transferir o financiamento do imóvel e de realizar outros atos sobre o bem”, diz trecho do pedido.

Na decisão, a juíza explicou que o bloqueio não prejudica a posse do novo proprietário sobre o apartamento.

“Não obstante os argumentos expostos pelo embargante, ao menos neste início de procedimento, não há sequer indícios de qualquer turbação ou esbulho na alegada posse sobre o imóvel em questão, não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório em relação aos bens indisponibilizados, sequer em relação àquele indicado pelo embargante”.

Além disso, a magistrada frisou que a alegada intenção de transferência do financiamento “não é suficiente para sustentar o periculum in mora, até mesmo porque não foi apresentada nenhuma proposta concreta de aquisição ou urgência na regularização da propriedade”.

“Desta forma, embora plausível o direito alegado pelo embargante, não vislumbro a existência de iminente risco irreparável ou de difícil reparação, suficiente para justificar a concessão da liminar pleiteada nestes embargos de terceiro, notadamente considerando que a medida atacada não retira dos embargantes a posse do bem atingido pelo gravame, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública”, concluiu a juíza.

A ação

A ação é fruto de um inquérito civil que apurou a existência de irregularidades na concorrência que sagrou a construtora Tirante como vencedora da construção do estacionamento.

A empresa conseguiu vencer a concorrência pública por oferecer “menor preço global”, no valor de R$ 29,6 milhões.

Em janeiro de 2014, Romoaldo Júnior, então presidente da AL, e Mauro Savi, como primeiro secretário, homologaram a licitação, tendo a obra iniciado em abril do mesmo ano, com prazo final de 10 meses.

Em janeiro de 2015, o contrato foi aditivado para estender a data final de entrega em mais quatro meses e acrescer ao seu valor a quantia de R$ 6,9 milhões.

Os pagamentos feitos à empresa foram acompanhados pelos servidores Mario Kazuo, Valdenir Rodrigues e Adilson Moreira, que foram nomeados a fiscalizar a execução do contrato.

Contudo, de acordo com a denúncia, eles deixaram de descrever com precisão quais serviços tinham sido efetuados, mas apenas o percentual que havia sido executado para cada item do cronograma físico-financeiro da obra.

Em julho de 2015, a Secretaria Geral da AL emitiu parecer sobre a construção, onde constatou diversas irregularidades graves que levaram a Assembleia a notificar a empresa a desocupar o imóvel.

Uma perícia feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou que vários serviços pagos pela Casa de Leis à construtora não foram realizados ou foram parcialmente, bem como outros foram executados em duplicidade, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da empresa de R$ 16,6 milhões.

Fonte:      midianews.com.br


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