MT: ‘PENDÊNCIAS JUDICIAIS’: Justiça de Cuiabá suspende concurso da Sefaz no Estado

MT:  ‘PENDÊNCIAS JUDICIAIS’:  Justiça de Cuiabá suspende concurso da Sefaz no Estado
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O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão do concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) até que sejam resolvidas pendências judiciais envolvendo candidatos já aprovados no antigo certame de 2001, classificados para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais. Em nota, a Sefaz afirmou que está adotando medidas para fazer a nomeação dos aprovados.

A decisão foi tomada após o magistrado reconhecer que o governo estadual descumpriu reiteradas vezes uma ordem judicial anterior, que determinava a convocação de candidatos para a segunda fase do concurso regido pelo Edital nº 004/2001.

Segundo o juiz, a abertura de um novo certame enquanto o anterior ainda tem pendências judiciais configura preterição de candidatos, em afronta à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF).

“Permitir o prosseguimento do novo concurso antes de resolver definitivamente o imbróglio destes autos atrasará ainda mais sua resolução”, destacou o magistrado na decisão assinada em 29 de janeiro de 2026.

O juiz também determinou a intimação pessoal do secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, para que cumpra a medida, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão faz parte do processo de cumprimento de sentença nº 0025260-27.2010.8.11.0041, movido por um grupo de candidatos aprovados no concurso de 2001, entre eles Maristela de Arruda Campos e Paulo Sérgio Corrêa da Costa. Eles alegam ter sido preteridos após o Estado anular o certame e abrir outro em 2002, sem convocar os classificados para a segunda fase do processo anterior.

O magistrado determinou ainda o envio do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes. A medida está amparada em um Termo de Cooperação Técnica firmado em 2025 entre o Tribunal de Justiça e o Governo de Mato Grosso para agilizar processos envolvendo a administração pública.

Outro lado

Em nota, a Sefaz informou que está adotando todas as providências necessárias para cumprir a nomeação dos candidatos aprovados em concurso anterior. Leia a nota na íntegra abaixo:

“A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que tomou ciência da decisão judicial que suspende o concurso para Fiscal de Tributos Estaduais, previsto no Edital nº 001/2025, e que está adotando as providências necessárias para cumprir a determinação relacionada à nomeação de candidatos aprovados em concurso anterior.

Esclarece, ainda, que o novo certame foi planejado com base na existência de cargos vagos, e que a situação está sendo analisada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado para definição dos próximos encaminhamentos”. 

Fonte:   www.gazetadigital.com.br


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