MT: SAÚDE: FUNCIONAMENTO DAS UBS: Decreto restabelece horário normal de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde

MT:  SAÚDE:  FUNCIONAMENTO DAS UBS:  Decreto restabelece horário normal de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde
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Agendamentos e atendimentos ambulatoriais também serão retomados

O prefeito Emanuel Pinheiro  editou  o Decreto nº 8.980/2022, que determina o restabelecimento do horário normal de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, que irão retonar ao atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, num total de 40 horas semanais. A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira (22).

“Em janeiro deste ano, logo após o Reveillon, tivemos uma explosão de casos de Covid-19, não apenas em Cuiabá, mas em todo o Brasil. Felizmente foram casos leves, muito diferente da onda que tivemos no começo de 2021, mas a quantidade de infecções foi muito maior. Com isso, fomos obrigados a manter as unidades básicas abertas direto, sem horário de almoço, para conseguirmos dar conta da grande demanda da população por testagem rápida. Sabemos o quanto foi sacrificante e exaustivo para as equipes que atuam nessas unidades, mas foi necessário. Hoje, ao vermos esses números decrescendo, decidimos editar um Decreto para que as atividades nas UBS voltem ao normal”, explicou o prefeito.

Mediante a normativa, foi revogado o Decreto nº 8.930 de 10 de janeiro de 2022. Com isso, também fica determinada a retomada dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas UBS.

“Importante ressaltar que as pessoas que precisarem de atendimento durante o horário de almoço das UBS devem se dirigir a qualquer umas das nossas UPAs ou Policlínicas, pois estas unidades ficam abertas 24h. Lembrando que casos leves, que não precisem de atendimento urgente, devem preferencialmente ser atendidos nas UBS”, explica Suelen Alliend, secretária municipal de Saúde.

A secretária aproveitou para agradecer o empenho dos profissionais das UBS durante esses dias de atendimento ininterrupto. “Ainda estamos enfrentando tempos difíceis com essa pandemia, que já entrou no terceiro ano. O mês de janeiro foi especialmente pesado, cansativo, mas nossos profissionais foram muito guerreiros. Não poderia deixar de agradecer também a dedicação dos profissionais que trabalham nas UPAs, Policlínicas e nos nossos hospitais, pois todos, sem exceção, têm sido primordiais na luta contra a Covid-19. A guerra ainda não acabou, mas nós vamos vencê-la com o apoio de todos”, concluiu Suelen.

O Decreto 8.980/2022 foi publicado na edição que circula hoje (22), da Gazeta Municipal.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 8.980 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde

como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso

universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública

Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecido o horário normal de atendimento nas Unidades Básicas

de Saúde do Município de Cuiabá, qual seja de segunda-feira às sextas feiras das

07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min.

Art. 2º Fica determinado ainda a retomada dos agendamentos, atendimentos

ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde do

Município de Cuiabá.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.930 de 10 de janeiro de 2022.

Art. 4º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua

publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 21 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

Fonte:     cuiaba.mt.gov


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