No caso de Rondonópolis, Ministério Público entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra as leis municipais que aumentaram os valores do IPTU
A decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tomada esta semana que considerou inconstitucional da lei da Prefeitura de Cuiabá que aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e suspendeu a cobrança, pode se refletir na decisão sobre o IPTU em Rondonópolis, cujo aumento também é questionado na justiça pelo Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado.
Na capital, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu na última quinta-feira (30) o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cuiabá nº 6.895/2022.
Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o entendimento de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.
A decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves tornou assim inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Cuiabá em 2023.
Em seu voto, a relatora determinou que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.
Deverão ser emitidos outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de nova(s) data(s) para recolhimento do valor devido.
No caso de Rondonópolis, o procurador Geral de Justiça, Doesdete Cruz Júnior, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis municipais que aumentaram os valores do IPTU para este ano. A ação foi proposta em 17 de março.
O chefe do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entende que o aumento do imposto municipal foi abusivo e pede à Justiça a concessão de medida cautelar suspendendo a cobrança imediatamente.
De acordo com o procurador-geral, as leis complementares aprovadas em junho de 2022 pela Câmara Municipal de Rondonópolis, que aumentam os valores do metro quadrado das construções em determinados setores da cidade, bem como os valores do imposto de imóveis territoriais, seriam inconstitucional por estarem em desacordo com art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e violarem os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.
Como exemplo, o procurador-geral relatou que o valor do metro quadrado antes da vigência da publicação das Leis Complementares nº 384, 385, 386, 387, 388 e 389, no dia 23 de junho de 2022, nos setores fiscais 98 e 99 era de R$ 216,67 e de R$ 297,50, respectivamente, ao passo que, com o advento das leis hostilizadas, os setores fiscais 98 e 99 passaram a ter como valor do metro quadrado R$ 516,73 e R$ 709,50, respectivamente.
Por fim, o procurador-geral solicitou à Justiça que a ação seja julgada de forma célere por temer que ocorra prejuízos aos moradores.
“O risco da demora, apto a demonstrar a necessidade do deferimento da cautelar, está justamente na iminente aplicação de regramento inconstitucional, que impõe cobranças de tributos de forma absolutamente desproporcional, com efeito confiscatório e inegável prejuízo aos contribuintes, pegos de surpresa com uma lei criada em 2022. Ademais, a majoração do IPTU de Rondonópolis trará enorme impacto social e terá, em verdade, efeito contrário ao pretendido pela municipalidade, dado que a súbita mudança dos valores implicará, na prática, vultosa inadimplência, eis que a população brasileira – encontra-se em sensível situação financeira”, relatou.
A Prefeitura de Rondonópolis se manifestou na ocasião, por meio da Procuradoria Geral do Município sobre a ação e alegou que vai defender a constitucionalidade do ato legislativo.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, as respectivas leis apenas atualizaram a planta genérica do Município para fins de incidência do IPTU, pois algumas regiões fiscais do Município, altamente valorizadas, estavam sendo tributadas com valores muito aquém do valor atual dos imóveis.
Além disso, acrescentou que a alteração legislativa foi razoável e proporcional e em observância ao princípio constitucional da anterioridade tributária.
Fonte: atribunamt.com.br