MT: TJ nega ação e mantém nula condenação de ex-conselheiro que contratou filho de ex-presidente da ALMT no TCE

MT: TJ nega ação e mantém nula condenação de ex-conselheiro que contratou filho de ex-presidente da ALMT no TCE
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A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra a anulação da condenação do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares, por ato de improbidade administrativa.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário de Justiça. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

Soares foi condenado em 2020 por contratar o médico José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Riva, como servidor fantasma em seu gabinete entre julho de 2006 e setembro de 2007. Na época, ele cursava Medicina em período integral, o que o impossibilitava de trabalhar.

O ex-conselheiro e Riva Júnior foram sentenciados ao ressarcimento de R$ 86 mil. O filho do ex-deputado segue condenado à devolução do montante.

A anulação da condenação foi determinada pela Câmara Temporária em dezembro do ano passado. Os desembargadores entenderam que ele não agiu com dolo e não foi beneficiado com pagamento de vantagem ilícita.

No recurso, o Ministério Público apontou omissão e contradição no julgamento e pediu o restabelecimento da condenação do conselheiro.

No voto, porém, o relator apontou “inconformismo” do MPE e afirmou que não há omissão a ser suprida, tampouco obscuridade ou contradição a serem esclarecidas.

“Verifica-se, pois, que não há que se falar em contradição, posto que a fundamentação traz a conclusão de que, apesar do reconhecimento que houve desídia na contratação, não houve enriquecimento ilícito por parte do apelante, ora embargado; que o dano ao Erário foi imposto ao outro requerido, a quem coube a condenação em reparar o prejuízo, com a devolução dos valores recebidos e que, sobre a violação aos princípios, a conduta do apelante não se amolda aos incisos da lei alterada”, diz trecho do voto.

Fonte:    odocumento.com.br


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