Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a derrubada de trecho da Constituição Estadual que previa foro privilegiado para o procurador-geral do Estado, defensor público geral e o diretor geral da Polícia Civil.
Decisão foi publicada nessa sexta-feira (8) e teve como relatora do caso a desembargadora Maria Erotides Kneip, que foi acompanhada de forma unânime por toda turma julgadora.
Ação foi proposta por um defensor público que questionou ato praticado pelo defensor público geral e a subdefensora pública-geral. Caso foi encaminhado para segunda instância, na qual foi discutida a prerrogativa do foro especial.
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Desembargadora apontou que a Constituição de Mato Grosso apresenta trecho assimétrico em relação à Carta Magna. Isso porque, a prerrogativa do foro é dirigida a chefes cujos cargos são de natureza política e, não, administrativa.
“Tal instituto, conhecido popularmente por “foro privilegiado”, é um método de repartição da competência penal, com objetivo de assegurar a certas autoridades a prerrogativa de serem processadas e julgadas por órgão julgador hierarquicamente superior”, disse.
“Com tal premissa em mente, certo que o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e o Diretor Geral da Polícia Civil são agentes administrativos, e não políticos, não lhes podendo ser aplicadas, destarte, todas as prerrogativas a este conferidas, pois não cumpre atribuições políticas ou governamentais […]”, acrescentou.
Ação também questionou o foro do comandante-geral da Polícia Militar. Contudo, desembargadora apontou que o cargo tem equiparação constitucional com o comandante do Exército, Marinha e da Aeronáutica e que, portanto, está dentro da legalidade.
Fonte: gazetadigital.com.br