Presidente manteve apenas o reajuste imediato e citou Lei de Responsabilidade Fiscal para barrar parcelas previstas até 2028
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste de 8% nos salários dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, além dos vencimentos básicos de ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro.
Na sanção, no entanto, Lula vetou os dispositivos que previam novos reajustes de 8% em julho de 2027 e julho de 2028. Segundo o presidente, a concessão de aumentos com efeitos financeiros para além do atual mandato viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e contraria o interesse público.
De acordo com a legislação, é considerada nula a sanção de aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas após o término do mandato do chefe do Poder Executivo. Em mensagem encaminhada ao Congresso, Lula afirmou que, apesar da “boa intenção do legislador”, o texto aprovado afronta a vedação legal.
O reajuste sancionado não alcança ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem magistrados da carreira, sendo restrito exclusivamente aos servidores do Judiciário. Parlamentares defensores da proposta argumentam que o aumento recompõe parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas pela categoria desde 2019.
Segundo a proposta orçamentária aprovada para o próximo ano, o impacto financeiro do reajuste será de R$ 1,77 bilhão, abrangendo servidores do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal e Territórios, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
Adicional de Qualificação
Além do reajuste salarial, o presidente também sancionou, sem vetos, o projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ). A nova lei muda a forma de cálculo do benefício e amplia as possibilidades de acumulação.
Atualmente, o AQ é pago como percentual do vencimento básico — 12,5% para doutores e 10% para mestres. Com a nova regra, passa a existir um Valor Referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário de um cargo comissionado de nível 1. Hoje, esse valor corresponde a R$ 599,08.
A legislação sancionada permite a acumulação de adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificações profissionais, limitado ao teto de até duas vezes o VR. O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro, enquanto os adicionais por mestrado e doutorado permanecem sem possibilidade de acumulação entre si, regra já prevista na legislação atual.
O texto também passa a incluir, para fins de aposentadoria e pensões, o adicional decorrente de capacitação profissional com carga mínima de 120 horas e cria o adicional pela segunda graduação, inexistente até então.
Fonte: www.copopular.com.br