STJ “anula” PAD e reintegra policial suspeito de propina em MT

STJ “anula” PAD e reintegra policial suspeito de propina em MT
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Ministro diz que não há provas que pudesse incriminar PRF

O trânsito em julgado de uma ação que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) resultou na recondução ao cargo de um policial rodoviário federal que havia sido demitido da corporação em 2010. Gilson de Abreu Ballesteros foi afastado após ser alvo da Operação Termes, que investigava agentes suspeitos de receberem vantagens indevidas de instituições financeiras.

A suspeita sobre Gilson de Abreu Ballesteros começou após ele ter retido, a pedido de um companheiro de Polícia Rodoviária Federal (PRF), um caminhão Mercedes Benz L 1218. O caso ocorreu em julho de 2017 e o colega de farda estava entre os supostamente envolvidos no esquema investigado na Operação Termes, deflagrada em 2008 pela Polícia Federal e que investigava instituições financeiras, que ofereciam vantagens para agentes da PRF para apreender veículos alvos de mandado judicial de busca e apreensão.

O ministro do STJ, Mauro Campbell, apontou que não haviam provas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar que o policial respondeu que pudessem incriminá-lo. Ele destacou que não ficou comprovado o recebimento de vantagens indevidas, e que o caminhão abordado seguiu viagem, após liberação do próprio Gilson.

“Não há controvérsias no sentido de que o impetrante abordou o Mercedes Benz L 1218, placa JZD 8923, em serviço. É certo, também, que isso ocorreu depois de uma ligação de outro policial rodoviário federal também investigado na Operação Termes. A abordagem do veículo em face de um pedido de outro policial, por si só, não configura nenhuma exigência de vantagem econômica indevida porque é da natureza da atividade da polícia rodoviária parar veículos em situação irregular”, apontou Campbell.

O ministro do STJ já havia concedido em 2017, em um mandado de segurança, a reintegração do policial rodoviário ao cargo. Com o trânsito em julgado, não cabe mais a possibilidade de recurso e o agente voltará ao trabalho.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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