TJ garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

TJ garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular
Compartilhar

Em decisão proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reafirmou o direito de dependentes permanecerem em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular, desde que assumam as obrigações contratuais. O julgamento decorreu de apelação cível envolvendo uma idosa de 83 anos, que teve a continuidade no plano negada pela operadora.

A recusa foi considerada abusiva, configurando danos morais, dado o impacto direto na assistência médica à idosa, considerada hipervulnerável em razão de sua idade. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com o objetivo de atender às funções punitiva, compensatória e preventiva, ressaltando a gravidade da conduta ilícita da operadora.

Além disso, o Tribunal determinou o reembolso das despesas médicas comprovadas pela idosa, em conformidade com as normas aplicáveis. A decisão, fundamentada em precedentes como agravo regimental interno e agravo de recurso especial 1428473/SP, reforça o dever de continuidade contratual em situações que envolvem direitos fundamentais, como a saúde, especialmente para consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

O caso

A idosa ingressou com a ação alegando que desde agosto do ano 2000 era dependente do plano de saúde coletivo por adesão contratado por seu marido e que, com a morte deste, e 2018, foi informada que o direito de permanência no plano se encerraria em 29 de fevereiro de 2020.

No entanto, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que houve abuso por parte da operadora ao inviabilizar a continuação da idosa como segurada, “já que agora, com 83 anos, a contratação de novo plano, individual, seria extremamente onerosa, o que é incompatível com a boa-fé e equidade, especialmente porque há mais de 20 anos contribui como dependente para usufruir desse benefício”, registrou.

O magistrado apontou ainda que “os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção da segurança jurídica também são fundamentais para mantê-la como beneficiária nos mesmos termos pactuados e contanto que assuma o pagamento das mensalidades, a que, importante destacar, ela não se opõe”.

Por fim, ambos os recursos foram parcialmente providos: o da idosa, que obteve aumento do valor da indenização, fiada em primeiro grau em R$ 5 mil, para R$ 10 mil; e o da operadora de plano de saúde, que conseguiu afastar a condenação ao reembolso em dobro.

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %