TJ nega liberar contas de ex-secretário por corrupção na Covid-19

TJ nega liberar contas de ex-secretário por corrupção na Covid-19
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Milton Correa da Costa tentou liberar R$ 42 mil de um total de R$ 800 mil bloqueados

Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido para liberar R$ 42 mil de um total de R$ 800 mil bloqueados em aplicações financeiras do médico Milton Corrêa da Costa Neto. Ele era secretário-adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e foi alvo da Operação Overpriced, deflagrada em setembro de 2020 (1ª fase) e junho de 2021 (2ª fase) para investigar suposto esquema de desvio de dinheiro em compras de insumos e medicamentos destinados ao tratamento de pacientes infectados pela Covid-19.

A decisão colegiada foi firmada nos termos do voto do relator, o desembargador Gilberto Giraldelli, seguido integralmente pelos demais magistrados. Eles não acolheram a tese sustentada pela defesa do ex-secretário, de que outros alvos da operação tiveram os bloqueios revogados pela mesma magistrada que autorizou a penhora, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sob argumento de que eram valores irrisórios ou verbas de caráter alimentar.

Nesse rol está o ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, que foi alvo de bloqueio para indisponibilizar até R$ 2,2 milhões em suas contas, mas somente R$ 12,39 foram encontrados, o que motivou nova decisão da juíza Ana Cristina determinando a revogação do bloqueio, em setembro de 2021

Milton Corrêa, por meio de seu advogado, alegou perante o Tribunal de Justiça que a justificativa da magistrada, de que as quantias liberadas são de crédito alimentar ou de montante irrisório, por si só, não seria hábil para diferenciar a situação dos outros investigados beneficiados em detrimento do valor de aproximadamente R$ 800 mil “angariado de forma lícita pelo impetrante [Milton] e bloqueado de sua conta”.

Alegou ainda que mesmo que se trate de reserva de capital aplicada em fundo de investimento, o dinheiro possui natureza similar aos rendimentos da poupança até 40 salários-mínimos, os quais são impenhoráveis. Dessa forma, pediu a liberação dos R$ 800 mil que estão aplicados em fundo de investimento (XP Investimentos).

Em seu voto, o relator Gilberto Giraldelli afirmou que tais argumentos não merecem ser acolhidos. “Analisando as decisões colacionadas à prova pré-constituída, depreende-se que foram bloqueados do impetrante cerca de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aplicados por ele em fundo de investimento (XP Investimentos). Por outro lado, não se logrou demonstrar que parte do referido montante, especificamente os R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) ora almejados, possuem natureza alimentar ou essencial à subsistência do investigado, até porque, infere-se das declarações do Imposto de Renda relativas aos anos-exercício de 2020 e 2021 que o impetrante possui diversos outros investimentos, a exemplo de lote e de bens imóveis nesta Capital/MT e na cidade do Rio de Janeiro/RJ; de contas-poupança; de aplicações em Renda Fixa junto a instituição bancária; além de saldo em conta corrente”, escreveu o relator em trecho de seu voto.

Em outra parte do voto, o desembargador observou que os valores bloqueados nas contas de Milton Corrêa não se afiguram irrisórios e não detêm natureza alimentar, tampouco se revestem de impenhorabilidade, ainda que parcial. Por outro lado, observou que “havendo indícios de envolvimento por parte dele em crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, a indisponibilidade decretada pela autoridade impetrada não configura coação ilegal ao seu direito líquido e certo, a obstar a concessão da presente segurança e o desbloqueio da quantia sequestrada”.

Outra observação do relator, acompanhada pelos demais magistrados que participaram do julgamento no dia 5 deste mês, é a necessidade de garantir o ressarcimento ao erário em caso de eventual condenação do ex-secretário adjunto. Nesse caso, conforme enfatizado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, “o sequestro de bens ainda interessa ao processo [art. 118 do CPP], o que também inviabiliza o levantamento da sua indisponibilidade. Ante todo o exposto, denego a segurança almejada”.

O acórdão foi publicado na última quarta-feira (11) e diz o seguinte: “A decisão que determinou o sequestro de valores embasou-se na existência de indícios capazes de implicar o possível envolvimento do impetrante na prática de crimes de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, de modo que inexiste coação ilegal na indisponibilidade imposta com base no Decreto-Lei n.º 3.240/1941, o qual normatiza sistemática específica em que é irrelevante a eventual origem lícita da quantia sobre a qual recaiu a constrição; tampouco havendo falar em violação ao princípio da isonomia se, ao contrário do que se deu com os investigados beneficiados com o levantamento do bloqueio, a importância sequestrada do impetrante não é irrisória e tampouco detém natureza alimentar”.

Em outro trecho, os integrantes da Turma de Câmaras Criminais Reunidas afirmam que “a impenhorabilidade limitada da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos mantida em fundo de investimento depende de que o montante poupado constitua a única reserva monetária em nome do agente, o que não restou demonstrado no caso em apreço, a inviabilizar a liberação, ainda que parcial, dos valores sequestrados”.

OPERAÇÃO OVERPRICED

As investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Na primeira fase em setembro de 2020 foram apuradas ilegalidades em compras sem licitação feitas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para aquisição de medicamentos utilizados no tratamento de pessoas infectadas pela Covid-19.

A Polícia Civil constatou que foram comprados remédios além do necessário, resultando no vencimento e desperdício de dinheiro público. Outras constatações foram a compra de medicamentos com superfaturamento de até 90% nos preços e a aquisição de remédios que não são utilizados no combate do coronavírus, mas se aproveitando das dispensas de licitação destinadas a compras de insumos voltados para o enfrentamento da pandemia.

Na 2ª fase da operação, deflagrada em junho de 2021 foi cumprida ordem de bloqueios totalizando R$ 2,1 milhões contra empresas que já tinham sido alvos da 1ª fase. À ocasião, a juíza Ana Cristina da Silva Mendes impôs cautelares que proibiam quatro ex-servidores de frequentarem as dependências da Secretaria Municipal der Saúde e de manter contato com outros servidores da Pasta.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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