Wilson Santos apresenta substitutivo para a Lei 11.676 e antecipa a pesca nos rios Manso e Cuiabazinho

Wilson Santos apresenta substitutivo para a Lei 11.676 e antecipa a pesca nos rios Manso e Cuiabazinho
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A atividade, que seria liberada no dia 3 de março, já está permitida

O governador de Mato Grosso em exercício, Otaviano Pivetta, sancionou nesta terça-feira (22), a Lei 11.676/2022, já com seu substituto no artigo 4°, proposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB).  A alteração permitiu antecipar a data de liberação da pesca nos rios Cuiabazinho e Manso. Neste segundo, a partir de 3 km da barragem da usina hidrelétrica instalada no rio.  Área preservada ao berçário de peixes.

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação”, diz o substitutivo aprovado. A lei original só liberava a pesca a partir de 5 de março, trinta dias após sua publicação em 2 de fevereiro.
“A alegria dos pescadores profissionais, ribeirinhos, é imensa. Nesta madrugada, já tinham voltado a trabalhar. A lei garante o sustento de aproximadamente 300 famílias. Obrigado, governador Pivetta”, disse o parlamentar.

ROBSON FRAGA

AL MT


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