Cadastro de reserva: Núcleo dos Métodos de Solução de Conflitos do TJ seleciona mediadores judiciais

Cadastro de reserva: Núcleo dos Métodos de Solução de Conflitos do TJ seleciona mediadores judiciais
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O Núcleo Permanente dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec/TJMT) divulga no Edital nº 001/2024/NUPEMEC, a abertura de processo seletivo para formação de cadastro de reserva e credenciamento de mediador judicial para atuação remunerada nos Centros Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), de forma presencial e on-line.
Os mediadores judiciais são pessoas físicas que colaboram com o Poder Judiciário em caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento ao TJMT.
Inscrição – é gratuita e deve ser realizada entre os dias 09 e 18 de fevereiro, exclusivamente por protocolo virtual, pela plataforma https://processoseletivo.tjmt.jus.br/.
Este é o primeiro processo seletivo do TJMT utilizando a nova plataforma desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal, que facilita o envio das informações e de arquivos no ato da inscrição.
Requisitos – Podem participar do seletivo mediadores judiciais ativos no Cadastro Estadual de Mediadores Judiciais do Nupemec. Não exercer nenhuma atividade politíco-partidária, nem ser filiado a um partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa. Não exercer a advocacia no Cejusc das comarcas que desempenham suas funções, entre outras especificadas no Edital.
Não poderão ser credenciados os candidatos que possuem qualquer vínculo com o Poder Judiciário de Mato Grosso (servidor efetivo ativo, servidor comissionado, terceirizado, credenciados, estagiário e servidor à disposição do PJMT), com exceção dos servidores aposentados.
Avaliação – consiste na análise dos documentos apresentados pelos candidatos aprovados na fase de inscrição, que serão pontuados conforme o “quadro de atribuições de pontos para a avaliação de títulos” constante no Edital. A pontuação não deverá exceder 20 pontos.
Os resultados provisório e definitivo serão tornados públicos por meio de Edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A validade é de dois anos, prorrogáveis por igual período uma única vez.
Remuneração – O mediador judicial credenciado será remunerado por abono variável pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, ClasseA, Nível I e receberá pelas audiências realizadas nos Cejuscs.
Marcia Marafon
 TJMT

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