ACIDENTE NA VALLEY: Juiz rejeita ‘intenção’ e motorista se livra de júri popular

ACIDENTE NA VALLEY:  Juiz rejeita ‘intenção’ e motorista se livra de júri popular
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Decisão do juiz Wladymir Perri desta segunda-feira (24) desclassificou a conduta de Rafaela Screnci, que atropelou e matou dois jovens em frente à Valley Pub, de dolosa para culposa.

Mudança do enquadramento penal sob o qual a ré será julgada foi feita após ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que requereu à Justiça a pronúncia de Rafaela.

Com o pedido do Ministério Público, a ré poderia ser julgada em júri popular pelo atropelamento por conduta dolosa – quando há intenção de crime. Contudo, a partir da nova decisão, o caso será transferido para outro juízo, diferente da 12ª Vara Criminal de Cuiabá o que a livra de Tribunal de Júri.

Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o fato de que a ré estava bêbada no momento do acidente e analisou laudos periciais sobre o excesso de velocidade.

Ao avaliar a velocidade, o juiz entendeu que Rafaela não cometeu excesso “extraordinário” – que seria uma escala com velocidade acima de 50 km/h do permitido.

“E, ainda que somadas as circunstâncias, possível embriaguez da acusada e a impressão de velocidade pouco acima daquela regulamentada para a via pública, não destoa dos elementos caracterizadores da culpa”, narra trecho da decisão.

Além disso, o juiz analisou os outros dois pontos levantados pela acusação contra a ré. No primeiro, em relação ao fato de que Rafaela não parou o veículo após a batida e passou com o carro por cima das vítimas, a compreensão foi de que não houve “indiferença da acusada”.

“[…] o arremesso de uma vítima ou o fato de as rodas do veículo passar sobre o corpo da vítima, apesar de doloroso, é comum nos episódios de trânsito, não revelando uma possível indiferença da condutora com as vítimas”, acrescentou.

Já no outro ponto argumentado pelo Ministério Público, sobre a ré supostamente ter tentado fugir do local, o juiz apontou que o fato não foi descrito na denúncia.

“Portanto, analisando as provas produzidas no inquérito policial e em juízo, compreendo não haver circunstâncias anormais que, minimamente, indiquem a hipótese de a acusada ter assumido o risco de produzir o resultado danoso, não ultrapassando os fatos, apesar de trágicos, à ordinária hipótese de delitos culposos”, declarou o magistrado.

O caso

Acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018. Na data do crime, a bióloga Rafael Screnci dirigia bêbada pela avenida Isaac Póvoas quando os jovens Myllena, Ramon Viveiros e Hya Girotto Santos atravessavam a via.

Todos foram atingidos pelo carro da bióloga e levados ao hospital, mas Mylena morreu ainda a caminho da unidade médica enquanto Ramon faleceu dias depois da hospitalização.

O caso gerou grande comoção pela proximidade do Natal, por serem 3 jovens e por se tratar de uma saída de festa na qual Ramon era um dos cantores.

Fonte: gazetadigital


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