Advogado cobra R$ 1,3 milhão de empresa por intermediar clientes em Cuiabá

Advogado cobra R$ 1,3 milhão de empresa por intermediar clientes em Cuiabá
Compartilhar

Zaim alega que ASD deixou que lhe pagar 10% do faturamento

Está tramitando na 9ª Vara Cível de Cuiabá uma ação monitória no valor de R$ 1,3 milhão contra a empresa ASD Serviços Terceirizados Ltda, situada no bairro Duque de Caxias, na Capital. Quem move o processo é o advogado e empresário Miguel Juarez Romeiro Zaim, que mantinha um contrato para prestação de serviços especializados visando formalizar e intermediar novas contratações no âmbito condominial para a empresa ré.

A responsável pela ação é a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, que por ora, só proferiu despacho nos autos para autorizar o parcelamento das custas processuais em até seis prestações. O autor cobra pagamentos em atraso desde março de 2020, quando os repasses mensais de 10% sobre o faturamento em contratos que ele atuou, deixaram de ser honrados.

Zaim relata no processo que atuava comercialmente há sete anos em favor da ASD Serviços Terceirizados mediante o uso de seu know-how na área condominial, prospectando e formalizando novos contratos com condomínios e clientes para a empresa prestar os seus serviços de terceirização. Pelo serviço, ele tinha recebia 10% por mês sobre os valores dos contratos firmados com sua participação.

O advogado relata que a cláusula contratual que previu esse pagamento de 10% foi firmada em comum acordo com ambas as partes no momento da assinatura do contrato que firmou a parceria comercial, em 2012. O jurista garante que a vigência do contrato ele sempre cumpriu com todas as suas obrigações, tanto que foi o responsável por intermediar diversos contratos para a empresa desde 2013.

Miguel Zaim sustenta que sua atuação levou a empresa a auferir uma receita mensal muito elevada e tudo em virtude dos serviços de excelência prestados por ele, que era remunerado corretamente pelos seus serviços. Isso, segundo ele, resultou em contratos com várias empresas que passaram a ser clientes da ASD.

Somente no período de 2019 até a propositura da ação, em abril deste ano, o advogado relata que foram 17 novos contratos que ajudou a empresa a conseguir. Com isso, pela intermediação dos contratos com essas empresas, nas quais a ASD Serviços Terceirizados ainda possui contrato de prestação de serviços ativos, o advogado afirma que deve receber comissão de 10% do valor líquido da nota fiscal dos contratos intermediados, de forma mensal, o que corresponde a R$ 39,1 mil.

Em um trecho da inicial, o advogado garante que o representante da empresa ré, Gustavo Luiz de Siqueira Caldas, por meio de mensagem no WhatsApp em 13 de maio de 2021 confessou expressamente a dívida e propôs que a quitação das parcelas vencidas da seguinte maneira: R$ 100 mil de entrada, mais 20 parcelas de R$ 20 mil. “Dessa forma, confessando os débitos existentes e inadimplidos, cumpre esclarecer que o autor apenas não aceitou a proposta, pois é muito inferior ao valor devido, e que, pelo fato de os contratantes (réu) estarem inadimplentes desde o mês de março de 2020, totalizando, até março de 2022, o valor devido ao Autor é de R$ 1.387.520,15, na medida em que o contrato entabulado entre as partes, datado de julho de 2012, tem vigência por prazo indeterminado, permanecendo ainda em vigor”, afirma o advogado Miguel Zaim na petição inicial.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %