Antes da posse, deputados estaduais eleitos e suplentes são diplomados pela Justiça Eleitoral

Antes da posse, deputados estaduais eleitos e suplentes são diplomados pela Justiça Eleitoral
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De acordo com o calendário das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem até 19 de dezembro para realizar a cerimônia de diplomação.

Os 24 deputados que serão eleitos no pleito de 2 de outubro de 2022, tomam posse para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 1º de fevereiro de 2023. Mas antes disso, os deputados eleitos e os suplentes serão diplomados pela Justiça Eleitoral.

A cerimônia de entrega dos diplomas é feita pela Justiça Eleitoral e normalmente acontece em dezembro. De acordo com o calendário das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem até 19 de dezembro para fazê-la. Ainda, de acordo com o TRE, ainda não há data definida à cerimônia.

O ato de diplomação é a última fase do processo eleitoral. Enquanto isso, a posse é o momento que inicia o mandato dos 24 deputados estaduais eleitos para os quatro anos. Na Assembleia Legislativa, de acordo com o Regimento Interno, a cerimônia de posse dos parlamentares começa às 9 horas, do dia 1° de fevereiro do ano subsequente a eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.

Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

Ainda conforme o Tribunal, no caso de eleições para presidente da República, é o TSE quem faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

ELZIS CARVALHO  ALMT


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