CANDIDATOS À REELEIÇÃO E AO SENADO: PSD diz que Pivetta e Mauro usam propagandas em autopromoção

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Ação no TRE aponta que atual gestão estadual usa campanhas institucionais para beneficiar governador e ex

O diretório estadual do PSD em Mato Grosso protocolou uma representação, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), contra o Governo do Estado e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

O partido acusa a atual gestão estadual de utilizar campanhas institucionais para beneficiar politicamente o atual chefe do Executivo e o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que são candidatos à reeleição e ao Senado, no pleito deste ano.

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Na ação, o PSD solicita a suspensão imediata das peças publicitárias por meio de decisão liminar, alegando que o conteúdo divulgado ultrapassa o caráter informativo permitido pela legislação eleitoral e configura promoção pessoal em período pré-eleitoral.

O principal questionamento do PSD está relacionado ao slogan utilizado nas propagandas, especialmente os trechos “Foi lá e fez. Vai lá e faz”, que, segundo a legenda, fazem referência direta a Mauro e a Pivetta.

De acordo com a sigla, a expressão associaria Mauro ao período em que esteve à frente do Governo e Pivetta à continuidade da atual administração.

Na representação, a legenda sustenta que as mensagens têm caráter subliminar com objetivo eleitoral, buscando associar obras e ações públicas às figuras políticas dos dois gestores.

O PSD afirma ainda que Mauro Mendes é apontado como pré-candidato ao Senado, enquanto Pivetta deverá disputar a reeleição ao Governo do Estado.

A legenda argumenta que houve utilização da máquina pública para favorecer possíveis candidaturas.

Afirma que a propaganda institucional deve se limitar à divulgação de informações de interesse coletivo, sem exaltar autoridades ou promover gestores públicos.

O documento também cita o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de mencionar possível configuração de propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Lei das Eleições.

Segundo o PSD, campanhas governamentais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem o uso de elementos que possam induzir o eleitor a associar programas públicos a agentes políticos específicos.

O processo foi distribuído ao juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do TRE-MT.

Até o momento, não houve decisão sobre o pedido de suspensão imediata das propagandas.

No mérito da ação, o PSD pede que o tribunal reconheça a irregularidade das peças publicitárias e aplique as sanções cabíveis aos representados.

Fonte: www.diariodecuiaba.com.br

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