Com a nomeação de novos juízes e servidores Judiciário fortalece atendimento no interior

Com a nomeação de novos juízes e servidores Judiciário fortalece atendimento no interior
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A ampliação da mão de obra para melhor prestação dos serviços forenses e consequentemente oferecer maior efetividade e celeridade, que é o que a população espera, foi concretizada nesta gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso. Foram nomeados 30 novos juízes e juízas e 133 novos servidores e servidoras que reforçam o quadro do Poder Judiciário de Mato Grosso no interior do Estado.
Hoje, todas as 79 comarcas de Mato Grosso possuem ao menos um(a) magistrado(a). Os 30 juízes e juízas substitutos(as) foram aprovados(as) no Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Estado, cujo edital previa, inicialmente, nove vagas, mas a presidente ampliou para 25 e por fim, mais cinco vagas.
“Nosso objetivo é trabalhar em prol de melhores resultados para a sociedade. A posse e nomeação dos juízes e juízas vem reforçar isso. O que temos a oferecer é trabalho e muito esforço para toda população que busca o Poder Judiciário, principalmente no interior.”
Todos os(as) novos(as) magistrados(as) passam pelo Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
Servidores(as) – Durante esta gestão foram nomeados(as) e empossados(as) 133 servidores(as) do Poder Judiciário, sendo 128 novos(as) servidores(as) efetivos(as) para atuarem em 45 comarcas, conforme determinação da presidente. Além destes, cinco servidores(as) foram empossados como analistas (Ciências Contábeis) na Secretaria do Tribunal de Justiça.
A autorização das nomeações ocorreram por meio do Edital N. 22/2015-GSCP, na ordem de classificação do Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado.
Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas ofertadas no Edital foram nomeados(as). Houve ainda a nomeação de 38 candidatos(as) classificados(as) para o cadastro de reserva, com mera expectativa de direito.
Segundo informa a desembargadora-presidente, as nomeações foram autorizadas como reposições decorrentes de vacância dos cargos efetivos a serem preenchidos, conforme disciplina o art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2). A desembargadora Maria Helena decidiu, então, que caso houvesse pedidos de desistência, ficariam homologados e, por consequência, autorizadas as nomeações dos próximos candidatos(as) habilitados(as), na ordem de classificação para as respectivas vagas.
“Essa é uma grande conquista para o Judiciário, a concretização de um compromisso que fizemos. Temos que acompanhar o crescimento da demanda e esses servidores e servidoras vêm para somar na busca da melhor prestação jurisdicional na nossa porta de entrada que são os fóruns das comarcas”, finalizou a presidente.
Dani Cunha
TJMT

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