DISCURSO DE ÓDIO: Funcionário é preso após ameaçar colegas com faca e por praticar xenofobia contra nordestino

DISCURSO DE ÓDIO: Funcionário é preso após ameaçar colegas com faca e por praticar xenofobia contra nordestino
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O suspeito estava com uma faca e foi em direção das vítimas na tentativa de desferir golpes

Suspeito foi preso pela Polícia Militar e levando à 1ª DP

Um funcionário de 48 anos de uma empresa de construção foi preso pela Polícia Militar (PM) pelos crimes de ameaça e por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, na noite deste domingo (19), no alojamento da construtora, em Rondonópolis-MT. Ele é suspeito de ameaçar três colegas e proferir discurso de ódio contra um deles. O indivíduo chegou a pegar uma faca.

A vítima, que é natural do nordeste, disse a PM que estava no refeitório colocando a refeição quando o suspeito chegou extremamente alterado, dizendo para o homem que em pessoas do nordeste ele daria um tiro na cabeça e que nordestino tem que morrer.

Ainda conforme consta na denúncia, o suspeito ficava a todo tempo chamando a vítima para poder brigar. Diante da situação, a vítima disse que se recusou a brigar com o suspeito e saiu do local.

Em seguida, o suspeito foi em direção de outros dois funcionários dizendo que iria matá-los. O suspeito estava com uma faca e foi em direção das vítimas na tentativa de desferir golpes, momento em que o suspeito foi imobilizado por funcionários que estavam no local e em seguida acionaram a guarnição.

Diante dos fatos, o homem foi encaminhado a 1ª Delegacia de Polícia para providências cabíveis.

ACORDÃO

De acordo com o MP, a xenofobia, normalmente vinculada à discriminação, preconceito e/ou intolerância contra pessoas de outras nacionalidades, também pode ser praticada por meio de discursos de ódio contra contra pessoas oriundas de regiões ou estados específicos do Brasil.

Essa modalidade de xenofobia tem sido cada vez mais cometida em ambientes virtuais, sendo frequentemente direcionada a pessoas nordestinas, e se amolda ao tipo descrito no art. 20, caput e § 2º, da Lei 7.716/89, que dispõe: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Fonte: agoramt


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