Faculdades podem se credenciar para concessão de estágio na Rede Estadual de Ensino

Faculdades podem se credenciar para concessão de estágio na Rede Estadual de Ensino
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Estágio supervisionado não remunerado é obrigatório e está previsto na matriz curricular que compõe a carga horária dos cursos de licenciatura ou bacharelado

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) está com credenciamento aberto para concessão de estágios com instituições de ensino superior pelo Programa de Estágio Supervisionado “Meu Futuro Professor”. Podem participar instituições que ofereçam cursos de graduação em licenciatura ou bacharelado, nas modalidades presencial ou à distância (EAD) que tenham sede ou polo em Mato Grosso e atendam às exigências do edital publicado no Diário Oficial.

As faculdades interessadas deverão celebrar o Termo de Compromisso com o estudante e com a Seduc, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.O processo de credenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) será regido pelo edital (ver anexo). Já o acompanhamento do processo de credenciamento e habilitação estarão sob responsabilidade das faculdades credenciadas.

A secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Flavia Emanuelle de Souza, adianta que a Seduc fará a governança do programa. “O professor mentor, da Educação Básica, será o profissional regente de sala de aula e responsável direto pela supervisão, acompanhamento e desenvolvimento do estagiário na unidade concedente de estágio”, esclarece. Além disso, completa Flávia: “o professor orientador será indicado pela IES para orientar, em conjunto com o professor mentor, as atividades do estagiário”.

Conforme o edital, o estagiário precisa ser estudante regularmente matriculado que frequenta, efetivamente, curso de licenciatura ou bacharelado em instituições públicas ou privadas conveniadas à Seduc, pasta responsável pelo termo de compromisso de estágio (TCE) com a Instituição de Ensino Superior e Unidade Concedente de Estágio.

 A secretária adjunta alerta que o estágio supervisionado não é remunerado, é obrigatório e está previsto na matriz curricular que compõe a carga horária dos cursos de licenciatura ou bacharelado indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desenvolvidos ao longo da graduação, realizado sob orientação e supervisão direta. “Nos cursos de Bacharelado, o Programa engloba psicologia, serviço social, enfermagem, nutrição e saúde coletiva nas 14 diretorias regionais de educação, as DREs, além do Órgão Central em Cuiabá”.

Ao final do estágio, o estudante deverá fazer apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, do relatório de todas as atividades desenvolvidas nas escolas da rede estadual.

Outras informações podem ser conferidas no edital Nº 014/2023.

Rayane Alves  Seduc-MT


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