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Consumidor tem direito à reparação de danos causados por queda de energia

Alguns pontos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana  seguem sem luz neste sábado (4) após o temporal que atingiu a região nesta sexta-feira (3). Ao todo, são mais de 18 horas sem energia elétrica, o que suscita a questão: posso pedir descontos na fatura pelos danos causados?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.

A queda de energia pode ter implicações diversas, como desperdício de alimentos e outros itens que dependiam do funcionamento adequado de equipamentos no momento e até queima de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos.

Nesses casos, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos. Segundo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para que seja dada uma resposta ao cliente.

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.

No caso de São Paulo, a concessionária do fornecimento de energia é a Enel.

A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas 01 dia útil.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. Se for recusado, o consumidor pode recorrer judicialmente ou acionar o Proco da sua cidade.

Em caso de ser aceito, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro para custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.

Também há a possibilidade de solicitar reparação por danos morais. Isso porque a interrupção no fornecimento pode gerar danos que são de difícil mensuração monetária. Por exemplo, se o consumidor deixou de ir ao trabalho e foi demitido, ou se não conseguiu acessar uma entrevista de emprego virtual.

O que diz a empresa

A Enel afirmou que “está trabalhando de forma ininterrupta para normalizar o fornecimento de energia para todos”. A empresa afirma que reforçou o efetivo nas ruas e nos canais de atendimento.

Segundo a concessionária, as regiões que mais sofrem com a falta de luz são as zonas Sul e Oeste da capital.

“Devido a complexidade do reparo e a necessidade de reconstrução de trechos da rede, em alguns casos, o restabelecimento da energia pode levar mais tempo”, disse a Enel.

Fonte:  economia.ig.com.br


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