Imposto de Renda: O que fazer se cair na malha fina

Imposto de Renda: O que fazer se cair na malha fina
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Receita paga último lote da restituição no próximo dia 29

A Receita Federal liberou na última sexta-feira (22) a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2023 , que será pago em 29 de setembro aos contribuintes. A novidade é que quem não estiver nesta e não esteve em nenhum dos lotes anteriores, estará automaticamente na malha fina .

Para saber se está neste lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita ou o portal do e-Cac. A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos da Receita para Android ou IOS.

O que fazer em caso de cair na malha fina

Para aqueles que já sabem e os que acreditam ter cometido erros na declaração, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco.

Basta acessar o portal e-CAC da Receita e, caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está incorreto e orientará sobre como corrigi-lo.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita.

Como corrigir os erros?

Se houver erros no documento, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Nesta etapa, será necessário saber o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo.

A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações:

  • Recalcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas cotas já vencidas devem ser compensados nas cotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

Vale lembrar que sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Intimação chegou

Para quem já foi intimado, a situação se complica, pois agora não será possível corrigir espontaneamente as declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.

Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários.

Fonte: economia.ig.com.br


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