Justiça cobra imagens de TAF e suspende concurso da PM e Bombeiros

Justiça cobra imagens de TAF e suspende concurso da PM e Bombeiros
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Concurso da Polícia Civil já havia sido suspenso na última semana

O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Antes, o juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira já havia suspendido o concurso da Polícia Judiciária Civil. Tal medida irá vigorar  enquanto as providências determinadas não forem tomadas pelos réus, devendo apresentar novo cronograma, no prazo de cinco dias, com divulgação no endereço eletrônico em que são disponibilizadas as publicações do certame.

A alegação para a suspensão dos três concursos é a mesma: imagens das provas de aptidão física não estão sendo fornecidas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela realização do certame. A instituição e o Governo do Estado têm 48 horas para cumprir a decisão. Caso contrário, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Na mesma decisão, ainda determina abertura de prazo de 48 horas para que candidatos desclassificados possam fazer recursos administrativos.

“A negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. O acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo. Se a banca examinadora realizou a filmagem, não há motivo válido para negar seu acesso aos candidatos que assim o desejarem. Dessa forma, não há espaço para segredos em informações públicas – porque um teste físico realizado diante de múltiplas pessoas, ainda mais se considerada a era da informação e ampla possibilidade de filmagem por qualquer smartphone. Muito mais idônea é a gravação da própria banca, que por isso mesmo deve atender ao princípio democrático do acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República”, argumenta o magistrado em trecho da sentença.

Em outro trecho, o juiz federal ressalta que a lei categórica no sentido de que, não se tratando de informação sigilosa ou em segredo de justiça, “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”.

Segundo o magistrado, a informação é instrumento necessário ao efetivo exercício administrativo do contraditório dos candidatos que fizeram as provas do TAF, no concurso no começo deste mês. “Embora o Edital seja a ‘lei’ do concurso, a administração pública deve também observar o princípio da legalidade estrita, de modo a não adotar providências não estabelecidas em lei anterior, principalmente para mitigar direitos constitucionalmente assegurados, no caso, os princípios da publicidade, do direito de acesso à informação, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade”, pondera o juiz federal Raphael Casella.

Ao acolher os argumentos formulados pela Defensoria Pública da União na ação civil pública contra a UFMT e contra o Estado de Mato Grosso, o juiz esclarece que a finalidade do registro da prova de aptidão física em gravação multimídia (filmagem audiovisual), é justamente o exame a eventual necessidade de sua revisão, e que deve ser amplamente possibilitada aos candidatos, para que, se for necessária a sua posterior reprodução, tenha-se, então, um meio adequado e idôneo para fazê-lo.

“Nesse sentido, além de garantir o acesso às filmagens, também se faz necessária a garantia de análise dos eventuais recursos administrativos, mediante a abertura de novo prazo para a sua apresentação, conforme requerido pela autora. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida em caráter antecedente”, despachou o magistrado no final da manhã desta quinta-feira (26).

A liminar determina ainda a reabertura do prazo para interposição de recurso administrativo pelo candidato interessado em contestar o resultado do TAF. A UFMT deverá observar o prazo de recurso igual ao inicialmente previsto no edital do concurso a ser disponibilizado no endereço eletrônico relativo ao concurso.

No dia 19 deste mês, a Defensoria Pública da União já tinha conseguido liminar na Justiça Federal determinando a suspensão temporária do certame relativo à Polícia Civil pelos mesmos motivos. No dia 23, a UFMT confirmou que cumpriu a decisão e suspendeu os prazos para fornecer as imagens, garantindo que divulgará novo cronograma de prazos.

O CONCURSO 

Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos.

A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. OS aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil começaram a realizar o TAF no começo deste mês, fase que também é eliminatória.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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