MT: ACESSO À EDUCAÇÃO: Justiça dá prazo de cinco dias para regularização de transporte escolar

MT:  ACESSO À EDUCAÇÃO:   Justiça dá prazo de cinco dias para regularização de transporte escolar
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A 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste (a 128km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável na Justiça, que determina prazo de 5 dias para “o fornecimento de transporte escolar de qualidade (veículos em condições de rodagem segura nas respectivas linhas e que atendam todos os requisitos da legislação de trânsito), de maneira integral (compreendendo todas as linhas de transporte escolar municipal e estadual), gratuita e contínua a todos alunos do Município matriculados na rede pública de ensino”.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Rosário Oeste.

Conforme a decisão de 19 de abril, a liminar pretende garantir que os estudantes da rede pública tenham acesso a todas escolas públicas municipais e estaduais localizadas tanto na zona rural quanto na área urbana de Rosário Oeste.

Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado com base em reclamações levadas pela comunidade de que o Município não vinha prestando de maneira integral o serviço de transporte escolar para alunos da rede pública municipal e estadual, desde o início de fevereiro.

Segundo apurado pelo Ministério Público de Mato Grosso, o sistema de transporte escolar municipal possui um total de 32 linhas/rotas, com 22 linhas/rotas de veículos terceirizados e 10 linhas/rotas de veículos próprios. Dos veículos próprios, somente 6 estavam em atividade e quatro em manutenção. Além disso, não havia nenhuma das 22 linhas terceirizadas em execução.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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