MT: BUSCOU STJ: Prefeitura recorre contra intervenção na Saúde e cita prejuízos ao orçamento

MT:  BUSCOU STJ:  Prefeitura recorre contra intervenção na Saúde e cita prejuízos ao orçamento
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No sábado (31) a Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da liminar que determinou a intervenção do Governo do Estado na Saúde do município, após descumprimento de decisões. A Prefeitura nega que houve descumprimento e alega que a intervenção causará prejuízos no planejamento orçamentário da Saúde feito pelo município.

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O recurso foi assinado pelo procurador geral adjunto do Município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva e presente suspender a decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ele alegou que a decisão foi proferida “em desacordo com o ordenamento jurídico” pois viola a autonomia municipal. Também citou que a decisão determinou a priorização orçamentária para atendimento das ordens judiciais descumpridas e para disponibilização de exames e medicamentos, “os quais sequer tem conhecimento acerca da necessidade”.

“Sabe-se que a Intervenção é medida extrema e excepcional que afasta temporariamente a autonomia de um ente federativo. Nesse sentido, somente fatos de indisfarçável gravidade justificam essa medida extrema […] O Município de Cuiabá teve subtraída sua autonomia, […], situação esta causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”.

Disse que a intervenção é medida extrema e que isso pode causar lesão à ordem admnistrativa, já que afasta o gestor do SUS municipal, que estava desenvolvendo ações no âmbito da Saúde. O representante da Procuradoria do Município ainda citou que o município fica impedido de botar em prática políticas públicas para prevenção e combate à 4ª onda de Covid-19.

Defendeu que há real possibilidade de desestruturação do planejamento formulado pelas autoridades municipais. Além disso, afirmou que não há descumprimento de decisão judicial, que não seria razoável decretar intervenção no município por suposto descumprimento de decisão e que na decisão do desembargador o pedido do Ministério Público foi deferido por outros motivos, não pelo descumprimento.

Fonte:  gazetadigital.com.br

 


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