MT: CARTAS MARCADAS: Justiça nega prescrição de ação que apura rombo de R$ 468 mi em MT

MT: CARTAS MARCADAS:   Justiça nega prescrição de ação que apura rombo de R$ 468 mi em MT
Compartilhar

 

 

Pedido de procurador do Estado e empresário foram negados

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido do procurador do Estado, Dilmar Portilho Meira, e do empresário Jânio Viegas de Pinho para reconhecer a prescrição de uma ação civil pública relacionada a Operação Cartas Marcadas da Polícia Civil que investigou um esquema de desvio de R$ 398 milhões dos cofres públicos estaduais por meio de fraudes na emissão de cartas de crédito para compensação de dívidas trabalhistas com agentes fazendários. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário da Justiça. Ainda cabe recurso aos desembargadores do Tribunal de Justiça.

O pedido de prescrição intercorrente foi feito com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, a 14.230/2021 que está em vigência desde outubro de 2021 após ser aprovada pelo Congresso Nacional e ser sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

O argumento da defesa é que já transcorreu mais de cinco anos da ocorrência dos fatos e até o momento não houve sentença pelo poder Judiciário, o que afastaria a possibilidade de uma condenação. “É necessário afastar interpretações que contrariam a Constituição Federal, as Convenções Internacionais contra a Corrupção ou que sejam incompatíveis com outros dispositivos legais vigentes e, neste sentido, a irretroatividade é instrumento que impede o retrocesso na apuração e responsabilização de práticas tidas como ímprobas ou corruptivas. Assim, os novos dispositivos da Lei 8.429/92, que tipificam condutas não podem ser aplicados aos fatos ocorridos antes da sua vigência, pois a tipificação original representa os parâmetros de efetividade da probidade administrativa”, diz um dos trechos da decisão.

Conforme as investigações da Polícia Civil, a Lei estadual 9.049/2008 sancionou o acordo do grupo de funcionários com o governo do estado.

Em seguida, veio o acordo extrajudicial que definia a Sefaz como a responsável pelos cálculos dos valores das cartas; a Secretaria de Administração (SAD) como a encarregada pelas emissões; e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) como a competente para dar os pareceres jurídicos em relação aos documentos.

No entanto, um levantamento feito pela própria Auditoria Geral do Estado, por determinação do governador Silvar Barbosa (PMDB), revelou a existência de acordo extrajudiciais supostamente irregulares. Desde então, as cartas de créditos envolvidas foram momentaneamente suspensas. O esquema ilegal desviou até R$ 468 milhões dos cofres públicos.

Fonte:  folhamax.com


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %