Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (9), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou extinta uma ação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) contra o Estado de Mato Grosso. O processo pedia que não convocasse nova audiência pública para decidir sobre a militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande.
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Na ação civil pública o Sintep argumenta que é de competência do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) convocar audiência. Além disso, pediu a inconstitucionalidade da Lei nº 11.273/2020, que trata sobre criação ou transformação de escolas militares.
O sindicato citou que em dezembro de 2022 foi realizada uma audiência pública sobre a transformação da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros em escola militar, mas que “foi marcada por contundente manifestação da comunidade escolar e sindical presente, no sentido de ser desfavorável à ‘militarização’ da referida unidade escolar”.
O ato foi finalizado sem deliberação. A Diretoria Regional de Educação do Município de Várzea Grande marcou outra audiência, porém informou o CDCE apenas alguns dias antes. O Sintep defende que a competência para iniciar o debate é do CDCE e isso não foi respeitado.
Esta audiência foi realizada, mas depois foi anulada por uma portaria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que ainda determinou que a Diretoria Regional de Educação, sob orientação da Secretaria Adjunta de Gestão Regional e Coordenadoria de Escolas Militares, organizasse nova audiência pública ou outro processo semelhante para a manifestação dos pais e estudantes a respeito da mudança.
“A supracitada portaria fala em democracia, porém, ignora a vontade da comunidade escolar que já se manifestou contrariamente ao modelo de gestão das escolas militares, bem como usurpa a competência e a vontade do CDCE em convocar/designar audiência pública para deliberação sobre o assunto”, argumentou.
Quanto à inconstitucionalidade da Lei nº 11.273/2020, o Sintep pediu decisão favorável da Justiça para “reconhecer que a ilegalidade de todo procedimento da tentativa de militarização da unidade escolar denominada ‘Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros’, no município de Várzea Grande”.
Entre seus argumentos, o magistrado disse que a Lei nº 11.273/2020 já foi submetida ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade que não foi deferida. O caso agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não compete ao presente Juízo, muito menos em sede de decisão prelibatória, declarar a inconstitucionalidade material da norma atacada”, disse o juiz ao extinguir parcialmente a ação.
Fonte: gazetadigital.com.br