MT: “CHEQUE EM BRANCO”: TJ derruba lei que prevê repasse do Fethab a entidades do agro

MT:  “CHEQUE EM BRANCO”:    TJ derruba lei que prevê repasse do Fethab a entidades do agro
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Julgamento, que teve início em outubro de 2022, ainda aguarda a definição quanto à modulação

Divulgação

O desembargador Marcos Machado, relator do processo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu declarar inconstitucional trechos da Lei Estadual nº 7.263/2000, que prevê o repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio.

Os desembargadores seguiram, por maioria, o voto do relator, Marcos Machado, que acolheu ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido dos Trabalhadores.

Eram beneficiados o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir).

O julgamento, que teve início em outubro do ano passado, ainda aguarda a definição quanto à modulação dos efeitos da decisão. A principal dúvida é se a decisão retroage ou não

O processo entrou na pauta da sessão realizada na última quinta-feira (9), mas foi adiado e deve ser retomado nesta semana.

O advogado Ulisses Rabaneda, que faz a defesa do Iagro, informou ao MidiaNews, que existe uma nova lei aprovada no fim de 2022 que pode mudar esse posicionamento do Tribunal, mas isso somente será apreciado em embargos de declaração.

Segundo Rabaneda, a nova lei traz diversas obrigatoriedades às instituições, que afasta a inconstitucionalidade, tais como: obrigatoriedade de aplicação dos recursos, exclusivamente, nos objetivos sociais consignados nos respectivos atos constitutivos das Entidades Associativas; e vedação expressa à utilização dos recursos, inclusive de forma indireta, para qualquer atividade de natureza político-partidária.

Voto do relator

O desembargador Marcos Machado entendeu que a lei viola os princípios da isonomia, eficiência, da moralidade, publicidade, além de ofender a impessoalidade, já que o recebimento do dinheiro não se dá por processo licitatório.

Ele ressaltou que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões.

Para ele, o Estado deu um verdadeiro “cheque em branco” para as instituições.

“A matriz ou fundamento das contribuições diretamente às contas bancárias das associações, proveniente de operações tributárias sob o regime de diferimento de ICMS, em hipóteses de exportação e industrialização dos produtos agroflorestais, traduz-se num verdadeiro “cheque em branco” [expressão utilizada pelo i. Min. Marco Aurélio no julgamento paradigma da ADI 1.923/DF] assinado pelo Estado de Mato Grosso para essas entidades associativas. A discricionariedade, “sem balizas objetivas mínimas, abre espaço para decisões arbitrárias […], a caracterizar ofensa direta aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade administrativas”, diz trecho do voto.

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Fonte:    midianews.com.br


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