MT: Comissão de Ética aprova relatório que pede cassação de vereadora do PT acusada de “rachadinha” em Cuiabá

MT:  Comissão de Ética aprova relatório que pede cassação de vereadora do PT acusada de “rachadinha” em Cuiabá
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A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou a decisão de cassar o mandato da vereadora Edna Sampaio (PT). De acordo com o relatório da investigação, foi constatado que Edna Sampaio agiu em desacordo com o decoro parlamentar ao solicitar a transferência de verba indenizatória (VI) para sua conta bancária pessoal.

O presidente da Comissão, vereador Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania), explicou que o relatório foi embasado em uma avaliação técnica que comprovou a falta de repasse de verba à ex-chefe de gabinete, Laura Natasha de Abreu, enquanto a vereadora insistia na cobrança desse montante. “O relatório teve um parecer técnico de que ficou comprovado que a ex-chefe de gabinete Laura Natasha de Abreu não recebeu nenhuma verba e a vereadora cobrava esse dinheiro. Isso infringe as normas internas da Câmara e caracteriza a quebra de decoro parlamentar”, disse Arruda e Sá (Cidadania).

Neste contexto, o vereador Kássio (Patriota) Coelho apresentou o relatório conclusivo do processo parlamentar nesta quinta-feira (17), que foi aprovado por unanimidade pela Comissão.

O parecer da Comissão de Ética agora será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá sobre sua validade. Em seguida, o processo seguirá para deliberação em plenário.

A investigação sobre a vereadora Edna Sampaio teve início no final de junho, após denúncias de que ela estaria recebendo mensalidades no valor de R$ 5 mil, pagas pela Câmara dos Vereadores para cobrir as despesas dos gabinetes parlamentares.

Durante as audiências, depoentes que se manifestaram a favor da vereadora confirmaram que o dinheiro seria gerenciado por um coletivo de aproximadamente 20 pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT).

A Comissão de Ética ressalta que o regimento interno da Câmara estipula que a verba indenizatória é de caráter pessoal e não pode ser transferida, sendo destinada exclusivamente aos chefes de gabinete.


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