MT: CONDENADO POR IMPROBIDADE: Juíza libera apartamento da ex de secretário da gestão Maggi

MT:  CONDENADO POR IMPROBIDADE:   Juíza libera apartamento da ex de secretário da gestão Maggi
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Ela conseguiu provar que na época da compra não estava mais com Augusto Carlos Patti do Amaral

A Justiça determinou o desbloqueio de um apartamento localizado no Edifício América Central, no Bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, constrito em nome do ex-secretário de Estado de Saúde, Augusto Carlos Patti do Amaral.

O imóvel foi bloqueado numa ação civil pública em que ele foi condenado por ato de improbidade administrativa. Augusto Carlos comandou a Saúde Estadual na gestão do ex-governador Blairo Maggi.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (6).

A magistrada acolheu um recurso da ex-esposa de Augusto Carlos, que alegou ter adquirido o imóvel sozinha após se separar do ex-secretário.

“Relata que a própria matrícula do imóvel deixa claro que a adquirente do imóvel era somente a embargante, não constando o nome do embargado Augusto como adquirente e, o seu nome só aparece como cônjuge, pelo fato de que, à época, a sentença de separação ainda não havia sido homologada”, diz trecho do recurso.

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o desbloqueio afirmando que, conforme matrícula do imóvel, a mulher ainda era casada com o ex-secretário na época da aquisição.

Na decisão, a juíza afirmou, porém, que há provas que, embora o casal não tivesse separado formalmente, na data da compra e venda do imóvel, eles já não estavam mais juntos.

“Conforme se constata da documentação juntada aos presentes autos e diante dos fatos narrados, o imóvel, objeto da presente ação, foi adquirido pela embargante após a sua separação de fato, não fazendo parte da partilha dos bens entre do casal. Assim, o imóvel não pode ser atingido em razão de processo judicial em desfavor do seu ex-marido, o ora embargado Augusto”, decidiu a juíza.

A ação

Augusto Carlos e outras quatro pessoas físicas e jurídicas foram condenados a ressarcir os cofres públicos por um esquema de simulação de mais de 50 mil consultas, pagas com notas fiscais frias, que teria gerado prejuízo de R$ 1,7 milhão ao Estado.

Também foram codenados o empresário Jair Lopes Martins e sua empresa Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda., o ex-presidente do Instituto Lions da Visão, Whady Lacerda; e o próprio Instituto Lions da Visão.

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Fonte:  midianews.com.br


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