MT: CONTAS REPROVADAS: Comissão da Câmara dá 15 dias para Emanuel apresentar defesa sobre parecer do TCE

MT:   CONTAS REPROVADAS:  Comissão da Câmara dá 15 dias para Emanuel apresentar defesa sobre parecer do TCE
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Conforme o relator no Legislativo, vereador Demilson Nogueira (PP), a lei estabelece a presunção de inocência

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (23), estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apresente defesa sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pediu a reprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2022.

Conforme o relator no Legislativo, vereador Demilson Nogueira (PP), a lei estabelece a presunção de inocência e, na falta de uma regra específica no Regimento Interno da Casa no que diz respeito a apreciação das contas do Executivo, foi concedido esse prazo para que a Prefeitura possa apresentar seus argumentos.

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“Assim sendo, a concessão do prazo para que o chefe do Poder Executivo possa apresentar sua defesa é condição essencial para a validade do julgamento por esta Casa sob pena de nulidade absoluta do procedimento. Importante registrar que o Regimento Interno da Câmara não previu o procedimento para o julgamento das contas do prefeito, dessa maneira por analogia, aplicaremos o prazo previsto no regimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, argumentou Demilson Nogueira.

O parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foi pela reprovação das contas do prefeito. Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Antonio Joaquim, apontou a existência de um rombo de R$ 1,2 bilhão nas contas da Prefeitura e foi acompanhado por quase todos os conselheiros, com exceção de Valter Albano.

Segundo o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá, após o recebimento da defesa do prefeito, será convocada nova sessão da Comissão para que os seus membros definam se aceitam ou não os argumentos do chefe do Executivo.

A decisão da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária dará origem a um decreto legislativo, sem possibilidade de emenda, que será apreciado pelo plenário da Câmara.

Para que as contas do prefeito sejam reprovadas, são necessários os votos de dois terços dos vereadores.

Fonte:    reportermt.com


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