MT: EMBATE JURÍDICO: Justiça nega elevar prêmio-saúde para enfermeiros e técnicos

MT:  EMBATE JURÍDICO: Justiça nega elevar prêmio-saúde para enfermeiros e técnicos
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Profissionais recebiam até R$ 3,5 mil e agora ganham entre R$ 400 e R$ 800

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, que assina a decisão

A Justiça negou um pedido para readequar o valor do prêmio-saúde dos enfermeiros e técnicos de enfermagem das unidades básicas de Saúde de Cuiabá que cumprem carga horária de 30 horas semanais.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (27).

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sispen/MT) contra suposto abuso de poder da Secretaria Municipal de Saúde.

Até fevereiro de 2023, os enfermeiros e técnicos de enfermagem recebiam entre R$ 3,5 mil a R$ 2 mil de prêmio-saúde

A partir de março, no entanto, houve a redução do valor para entre R$ 400 a R$ 800.

O Município de Cuiabá apresentou contestação alegando que, durante um tempo, houve o pagamento equivocado de quantia superior à realmente devida aos profissionais com carga de 30 horas semanais, lotados em unidades básicas de Saúde, atribuindo-lhe o mesmo valor dos enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalham 40 horas semanais nos centros de Saúde.

Na decisão, o juiz afirmou que não se pode pagar ao profissional que atua com carga horária semanal de 30h em unidades básicas de saúde o valor correspondente ao prêmio de enfermeiro e técnico de enfermagem de 40h em centros de Saúde.

“A mudança é claro no sentido de que, em relação aos profissionais lotados em Unidades Básicas de Saúde – PSF, o valor do prêmio de R$ 3.500,00 e R$ 2.000,00 é devido apenas aqueles que desempenham 40h semanais, o que não é o caso dos substituídos que desempenham 30h semanais”, escreveu o juiz.

O magistrado explicou que a diferença no valor se dá ainda no desempenho das funções em unidades básicas de saúde e centro de saúde.

“Com efeito, as unidades básicas de Saúde são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e correspondem, por exemplo, aos antigos postos de saúde, locais em que são desenvolvidos os programas de saúde da família. Já os centros de saúde compreendem as unidades de maior referência como, por exemplo, Policlínicas, UPAs e Hospitais”, afirmou.

“Dessa forma, pode-se concluir que a opção legislativa – certa ou errada – pareceu compreender que os profissionais lotados em unidades de maior referência, como Centros de Saúde, receberiam o mesmo valor do prêmio saúde, independentemente do número de horas semanais trabalhadas. Já quando lotados em unidades básicas, o valor seria pago em patamares diversos aos que laborassem 30h ou 40h semanais”,  acrescentou.

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Fonte:  midianews.com.br


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