MT: FRAUDE NO FIES: Justiça condena Unic a devolver R$ 40 mil à Caixa e indenizar ex-aluno

MT:  FRAUDE NO FIES:  Justiça condena Unic a devolver R$ 40 mil à Caixa e indenizar ex-aluno
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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a Anhanguera Educacional, vinculada ao grupo de ensino Kroton, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a um ex-estudante que cursava Odontologia na Unic (Universidade de Cuiabá), campus Beira Rio, pelo FIES (Financiamento Estudantil) e sofreu cobranças como se mantivesse contrato de natureza particular com a instituição de ensino.

A instituição de ensino ainda deverá devolver a Caixa Econômica Federal (CEF) a quantia de R$ 40 mil acrescidos de juros e correção monetária.

Isso porque ficou comprovado nos autos que mesmo após o encerramento do curso universitário, a instituição de ensino ainda o registrava como matriculado, o que levou ao aporte financeiro pelo governo federal. Porém, a quantia seria cobrada do ex-estudante.

Consta nos autos que a cobrança correspondia a R$ 1.721,54 mil referente a multas de biblioteca, provas de segunda chamada e salas especiais. Como não reconheceu o valor da dívida, o ex-estudante foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa.

O magistrado entendeu que o grupo Kroton não conseguiu rebater as acusações da parte autora de que houve a cobrança fora do prazo de matrícula e ainda a falta de previsão de contrato pelas partes referentes a cobrança por utilização de salas especiais.

“Resta claro que os valores cobrados pela requerida e que ultrapassam os valores declarados pela Instituição de Ensino no FIES são indevidos, devendo ser restituído ao agente financeiro do FIES. Cumpre ainda salientar, que a requerida não se desincumbiu a contento do ônus que lhe competia de fazer prova capaz de confrontar a versão verossímil apresentada pelo Requerente. Ora, caberia a ela, ré, apresentar de forma insofismável que a negativação fora devida, pois a parte autora já havia adimplido todas as suas obrigações para com a parte ré, assim, a negativação fora ilegal e ilícita”, diz um dos trechos da sentença.

 

Fonte:     folhamax.com

 


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