MT: FUNÇÃO INSTITUCIONAL: STF arquiva recurso do União Brasil contra atuação do Gaeco em MT

MT: FUNÇÃO INSTITUCIONAL:  STF arquiva recurso do União Brasil contra atuação do Gaeco em MT
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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram um recurso proposto pelo partido União Brasil em uma ação que questiona a atuação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso. Os magistrados ainda determinaram o arquivamento dos autos.

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Estes embargos de declaração foram propostos contra uma decisão do próprio STF, que reconheceu o poder investigatório criminal do Ministério Público. A decisão contestada trouxe o entendimento de que não há vícios e que embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada”.

No novo recurso o União Brasil disse que a decisão foi omissa, obscura e contraditória, pois não indicou a limitação expressa do poder investigatório do MP, o que configura uma “nítida exorbitância das funções institucionais do Ministério Público sem limites e forma ampla e irrestrita, nem qualquer controle ao substituir-se à Polícia Judiciária”.

Os autos foram distribuídos ao ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que estes novos embargos não trazem nenhum argumento diferente.

“Reafirmando a mesma fundamentação já examinada pelo Tribunal no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, no sentido de que a ementa do julgamento de mérito haveria de indicar, como limitação expressa ao poder investigatório criminal do Ministério Público, a expressão ‘sob a égide do princípio da subsidiariedade e em situações extraordinárias específicas’”, citou o ministro.

Em seu voto ele não conheceu dos embargos de declaração. Por unanimidade, os demais ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes e determinaram o arquivamento dos autos.

“Nada obstante, os segundos embargos de declaração devem se ater a eventuais vícios do julgado anterior, que examinou os primeiros embargos. Não é o que se verifica no caso em apreço, todavia, já que o embargante apenas reitera o mesmo inconformismo já apreciado pelo Tribunal, sem desenvolver mínima fundamentação sobre eventuais deficiências do respectivo acórdão”, disse o relator.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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