MT: IMPACTOS NEGATIVOS: Sema nega licença para construção de PCHs no Rio Cuiabá

MT:  IMPACTOS NEGATIVOS:    Sema nega licença para construção de PCHs no Rio Cuiabá
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Decisão foi tomada após o STF declarar a inconstitucionalidade de lei estadual que proibia a construção de PCHs no Rio Cuiabá e leva em consideração os impactos negativos, como a alteração do leito original do rio e os impactos socioambientais no turismo

Em meio a pressão popular, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) negou o pedido de licença prévia para a construção do complexo de seis pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) projetadas para o Rio Cuiabá. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual que proibia a construção de PCHs no curso d’água ao julgar pedido apresentado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).

A deliberação leva em consideração o fato de que a área requerida para a implantação dos empreendimentos ter sido considerada zona vermelha pela Agência Nacional de Águas (ANA). Isso significa que as PCHs inviabilizariam a reprodução das espécies no período da piracema e a continuidade da pesca.

Segundo a Sema, os resultados demonstraram que ao se construir PCHs na zona vermelha, a conectividade do planalto com a planície cairá dos atuais índices de 90% para 15%. “Esta perda de conectividade ocasionará a interrupção da rota migratória necessária para garantir o sucesso reprodutivo das espécies migradoras da bacia do Rio Cuiabá, que são as espécies que sustentam em cerca de 94% da cadeia produtiva do setor pesqueiro”, aponta.

Também leva em consideração os estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/Rima) fornecidos pelo empreendedor, além de visitas técnicas realizadas pelo órgão ambiental estadual nas áreas afetadas entre os dias 2 e 6 de maio deste ano.

Os estudos mostram que os principais impactos são a alteração do leito original do rio; da velocidade da água; da qualidade da água; ocupação do solo pela formação do lago; modificação da fauna e flora aquática; vazão residual no trecho seco do rio e impactos socioambientais no turismo e na pesca.

Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti reforçou que a Sema analisou o processo de licenciamento de acordo com a sua atribuição constitucional de avaliar os impactos e a viabilidade ambiental dos empreendimentos. “A equipe técnica multidisciplinar designada considerou toda a legislação vigente, o estudo da Agência Nacional de Águas e todo o arcabouço técnico de avaliação da viabilidade do empreendimento”, afirmou por meio da assessoria de imprensa. O edital de indeferimento e arquivamento definitivo será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Sema, as consequências ambientais negativas superam os resultados positivos, pois só a geração de energia não é suficiente para caracterizar como um empreendimento ambientalmente viável.

“O impedimento para a reprodução dos peixes e a extração do bem mineral, como areia, também são relevante e são apenas alguns impactos negativos que o empreendimento impõe e não são mitigáveis”, destaca o superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Sema, Valmi Lima.

Entre outros, o levantamento aponta que a retirada de areia, cascalho e argila, importantes para a construção civil de Mato Grosso, ficariam “seriamente impactadas”, considerando a construção dos barramentos, trazendo impactos econômicos para a população local.

Já a área diretamente afetada (ADA) dos empreendimentos é composta por 567 propriedades atingidas pelos reservatórios, pelas áreas de proteção permanentes (APPs) ou pelas estruturas de apoio das obras, além de seis comunidades quilombolas. Assim, haveria a desapropriação da população ribeirinhas e propriedades rurais seculares instaladas na região.

LEI ESTADUAL – No último dia 08 deste mês, o STF declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de usinas hidrelétricas e PCHs em toda a extensão do Rio Cuiabá. Por maioria dos votos, no julgamento virtual, a Corte julgou procedente pedido apresentado na ação proposta pela Abragel.

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes explicou que compete privativamente à União legislar sobre águas e energia (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). Além disso, a outorga e a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica estão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, instituído pela Lei federal 9.433/1997, e a outorga é de competência do Poder Executivo federal quando envolver recurso de domínio da União. No caso, o Rio Cuiabá é classificado como “massa de água de domínio federal ” e é gerido pela ANA.

Após, o deputado estadual Wilson Santos, autor do projeto de lei que vetava usinas no rio, e ambientalistas, ribeirinhos e representantes do setor pesca, prometeram mobilização, inclusive, entrar com uma ação popular no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para manter o Rio Cuiabá livre das PCHs.

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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