MT: INOCENTOU VICE: Juiz condena ex-presidente da Câmara a ressarcir R$ 101 mil por causa de desvios

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O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Acorizal (62 km ao Norte) a ressarcir R$ 101 mil ao erário por desvio de recursos públicos no ano de 2006. Ele não viu provas suficientes para condenar o ex-vice-presidente do Legislativo Municipal, Lenine Zark.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra de José Carlos Teixeira da Silva e de Lenine Zark, buscando o ressarcimento de R$ 101.711,19. Um inquérito civil apurou condutas irregulares deles enquanto exerciam função de gestores da Câmara.

A Polícia Civil estava investigando a prática de crimes contra a administração pública durante a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foram apurados os crimes de peculato, falsidade documental e supressão de documentos.

De acordo com os autos, estes fatos foram constatados em uma auditoria externa realizada pelo TCE, que apontou prejuízo ao patrimônio público. Na gestão do repasse constitucional feito ao Legislativo pela Prefeitura, no valor de R$ 256.243,88, foram observadas diversas irregularidades como desvio de dinheiro, a realização de despesas sem a devida comprovação, a emissão de cheques sem provisão de fundos e o desfalque em contas.

“Parte considerável das despesas empenhadas e pagas pela respectiva Câmara, no ano de 2006, não possuíam documentos comprobatórios e nem mesmo notas fiscais ou recibos e, ao final, os auditores concluíram pela existência de desvio de recursos públicos no importe de R$ 90.570,19”, diz trecho da decisão.

Ficou evidenciado que o desvio de recursos públicos no ano de 2006 causou, no total, dano ao erário público no valor de R$ 101.711,19.

Analisando os autos, o magistrado entendeu que há elementos suficientes que demonstram a má-fé e o dolo de José Carlos Teixeira da Silva ao cometer os crimes. No entanto, com relação a Lenine, o juiz pontuou que não há indícios que apontem sua ação ou omissão dolosa na gestão do dinheiro público.

Desta forma, apenas José Carlos Teixeira da Silva foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado, no valor de 101.711,19, que deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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